Sociedade da Informação e Direito ao Esquecimento no Ordenamento Jurídico Brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.17921/2448-2129.2026v27n1p02-19Resumo
A sociedade contemporânea, marcada pela revolução digital e pela circulação instantânea de informações, reconfigurou as fronteiras entre o público e o privado, trazendo benefícios inegáveis à socialização do conhecimento, mas também riscos significativos à intimidade e à privacidade dos indivíduos. Nesse contexto, emerge o debate em torno do direito ao esquecimento, entendido como a pretensão de limitar a divulgação de fatos passados, ainda que verídicos, que já não possuam relevância pública. O problema de pesquisa consiste em indagar se o direito ao esquecimento é compatível com o ordenamento jurídico brasileiro e como a jurisprudência nacional e internacional tem tratado o tema. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica e documental, com base em doutrina especializada, enunciados do Conselho de Justiça Federal e julgados paradigmáticos dos nossos Tribunais Superiores, bem como do Tribunal de Justiça da União Europeia e o Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Como principais resultados, verificou-se que o Superior Tribunal de Justiça, em decisões oscilantes, ora reconheceu, ora relativizou o direito ao esquecimento, enquanto o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 786, consolidou entendimento pela sua incompatibilidade com a Constituição Federal. Conclui-se, portanto, que, apesar de rejeitado pela Suprema Corte brasileira, o instituto permanece em aberto e projeta-se como um dos grandes desafios contemporâneos para a harmonização entre liberdade de expressão, memória coletiva e proteção da privacidade na sociedade da informação.
Palavras-chave: Dignidade da Pessoa Humana. Direito ao Esquecimento. Liberdade de Expressão Privacidade. Sociedade da Informação.
Abstract
Contemporary society, marked by the digital revolution and the instantaneous circulation of information, has reshaped the boundaries between the public and the private, bringing undeniable benefits to the socialization of knowledge but also significant risks to individuals’ intimacy and privacy. In this context, the debate arises around the “right to be forgotten,” understood as the claim to limit the dissemination of past facts, even if true, that no longer hold public relevance. The research problem consists in questioning whether the right to be forgotten is compatible with the Brazilian legal system and how national and international case law has addressed the issue. The methodology employed was bibliographic and documentary research, based on specialized doctrine, statements from the Federal Justice Council, and landmark decisions of Brazil’s Higher Courts, as well as judgments from the Court of Justice of the European Union and the European Court of Human Rights. The main findings indicate that the Superior Court of Justice, in oscillating decisions, at times recognized and at times relativized the right to be forgotten, while the Federal Supreme Court, in judging Theme 786, consolidated the understanding of its incompatibility with the Federal Constitution. It is concluded, therefore, that despite being rejected by the Brazilian Supreme Court, the institute remains an open issue and stands as one of the major contemporary challenges for reconciling freedom of expression, collective memory, and the protection of privacy in the information society.
Keywords: Human Dignity. Right to be Forgotten. Freedom of Expression. Privacy. Information Society.
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