Direito à Cidade: Reflexões Sobre a Conformação da Mobilidade em Campo Grande (MS) ao ODS 11.2

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DOI:

https://doi.org/10.17921/2448-2129.2026v27n1p74-94

Resumo

O objetivo deste artigo é investigar a conformação do sistema de transporte coletivo da cidade de Campo Grande ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 11.2, que trata do acesso a sistemas de transporte seguros, acessíveis, sustentáveis e a preços razoáveis, enquanto fator indispensável à efetivação do “direito à cidade”, do qual se ocupou Henri Lefebvre. Os procedimentos metodológicos consistiram no levantamento exploratório e no exame sistemático de legislações, planos e documentos oficiais do município, dentre os quais o Plano Diretor e o Sistema de Licenciamento Ambiental – SILAM. Os dados foram analisados à luz das reflexões de Lefebvre sobre a cidade, o espaço e o urbano, em perspectiva dialética, ambiental e jurídica. Observou-se ampla disponibilidade de informações que contribuem para a análise do sistema de transporte coletivo e que poderiam favorecer uma gestão urbana e de mobilidade mais democrática e sustentável. Verificou-se, contudo, que tais normativas vêm sendo utilizadas de forma insuficiente e desconexa das diretrizes do desenvolvimento sustentável. Persistem lacunas entre o planejamento e a execução das políticas públicas voltadas à mobilidade urbana em Campo Grande, cuja baixa qualidade é perceptível, não atendendo à ODS 11.2. Sugere-se a adoção de políticas públicas que possibilitem a modicidade da tarifa, mediante abertura do mercado à concorrência ou pela encampação dos serviços pelo poder público, com eventual implantação da “tarifa zero”. Também são necessários investimentos na quantidade e qualidade dos veículos, visando efetivar uma mobilidade urbana sustentável, equitativa e acessível, garantindo-se o “direito à cidade” a todas as pessoas.

Palavras-chave: Mobilidade. Urbanismo. Política Pública.

Abstract

The objective of this article is to investigate the alignment of the public transportation system in the city of Campo Grande with Sustainable Development Goal (SDG) 11.2, which addresses access to safe, affordable, sustainable, and reasonably priced transportation systems, as an indispensable factor in realizing the "right to the city," a concept addressed by Henri Lefebvre. The methodological procedures consisted of an exploratory survey and a systematic examination of municipal legislation, plans, and official documents, including the Master Plan and the Environmental Licensing System – SILAM. The data were analyzed in light of Lefebvre's reflections on the city, space, and the urban environment, from a dialectical, environmental, and legal perspective. A wide availability of information was observed that contributes to the analysis of the public transportation system and could favor a more democratic and sustainable urban and mobility management. However, it was found that these regulations are being used insufficiently and disconnected from the guidelines of sustainable development. Gaps persist between the planning and execution of public policies aimed at urban mobility in Campo Grande, whose low quality is noticeable and fails to meet SDG 11.2. It is suggested that public policies be adopted to enable affordable fares, through opening the market to competition or by the public sector taking over services, with the possible implementation of a "zero fare" system. Investments in the quantity and quality of vehicles are also necessary to achieve sustainable, equitable, and accessible urban mobility, guaranteeing the "right to the city" for all people.

Keywords: Mobility. Urbanism. Public Policy.

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Biografia do Autor

  • Ludmila Freitas Ferraz, Universidade Anhanguera Uniderp, Programa de Pós-Graduação em Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional. MS, Brasil.

    Advogada inscrita na OAB/MS desde 2012, especialista em Direito Público pela Anhanguera - UNIDERP, especialista em Direito da Saúde e Direito Médico pela Legale Educacional e em Direito Regulatório pela Verbo Jurídico. Mestre pelo Programa de Pós-Graduação em Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional da Universidade Anhanguera – UNIDERP, e, atualmente, pós-graduanda em Direito da Saúde e Compliance pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo. Atuação profissional e acadêmica concentra-se na interface entre o direito, a saúde e a regulação, com foco na efetivação de políticas públicas e na proteção dos direitos dos pacientes e consumidores no âmbito da saúde.

  • Giselle Marques de Araújo, Giselle Marques: Universidade Anhanguera Uniderp, Programa de Pós-Graduação em Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional. MS, Brasil.

    Advogada, membro da Comissão Nacional de Direito Ambiental do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil -OAB. Doutora em Direito pela UVA- RJ, com Pós-Doutorado em Meio Ambiente pela UNIDERP-MS onde leciona no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional como titular das cadeiras de Legislação Ambiental e de Fundamentos das Ciências da Sociedade. É Conselheira do Conselho Internacional de Estudos Contemporâneos em Pós-Graduação e do Conselho Municipal de Meio Ambiente da cidade de Campo Grande-MS. Exerceu a Gerência de Licenciamento Ambiental do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, e a Superintendência Estadual do PROCON -MS. Foi Conselheira do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Mato Grosso do Sul, dos Conselhos Gestores da Área de Proteção Ambiental dos Mananciais do Córrego Guariroba, e do Lajeado em Campo Grande-MS, participando ativamente da elaboração dos Planos de Manejo em vigor. Foi consultora da concessionária da rede de água e esgoto de Campo Grande, Águas Guariroba, onde desenvolveu diversos trabalhos técnicos como a revisão do Plano de Saneamento Básico do Município, do Plano de Drenagem e elaboração de propostas para a revisão do Sistema de Licenciamento Ambiental -SILAM, a fim de adequá-lo ao novo marco legal do saneamento. Foi Bolsista Nota 10 da Fundação de Amparo à Pesquisa do Rio de Janeiro - FAPERJ. É advogada voluntária do Centro de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos Tupã Y, do qual foi presidente. Foi advogada da Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul - FETEMS, por nove anos. Palestrante da Escola Superior de Advocacia - ESA. Foi Secretária Geral da OAB-MS, Vice-Presidente da Comissão de Direitos Sociais e Membro da Comissão de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso do Sul. Atua principalmente nos seguintes temas: Direito Ambiental; Mudanças Climáticas; Direito Constitucional; Direitos Humanos e Direitos das Mulheres.

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Publicado

2026-06-08

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Direito à Cidade: Reflexões Sobre a Conformação da Mobilidade em Campo Grande (MS) ao ODS 11.2. Revista de Ciências Jurídicas e Empresariais, [S. l.], v. 27, n. 1, p. 74–94, 2026. DOI: 10.17921/2448-2129.2026v27n1p74-94. Disponível em: https://revistajuridicas.pgsscogna.com.br/juridicas/article/view/14683. Acesso em: 15 set. 2026.