A Disposição Virtual e o Direito à Desconexão Como Fator Gerador da Jornada Extraordinária dos Professores da Rede Privada de Ensino
DOI:
https://doi.org/10.17921/2448-2129.2019v20n2p86-91Resumo
Este trabalho visa analisar o direito à desconexão do docente da rede privada de ensino, ou seja, o direito de não trabalhar, tendo em vista que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 garante tal direito, limitando a jornada de trabalho e garantindo o direito ao lazer e ao descanso. Como objetivo geral se pretende explicar que a jornada de trabalho do professor da rede privada de ensino é disciplinada pela Consolidação das Leis Trabalhistas. Como objetivos específicos se propõe verificar que a disposição virtual do professor da rede privada de ensino deve ser indenizada, pois o docente tem seu tempo de lazer mitigado, seja pelos alunos e seus responsáveis, ou por seus superiores hierárquicos através dos meios de comunicação eletrônicos; analisar o princípio da desconexão no Brasil por meio do Direito comparado com a lei francesa. Para realizar este estudo, foi realizada uma pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, além do embasamento na CLT, na Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos Professores de Londrina – Paraná, em conformidade com a CRFB/88, bem como uma análise de direito comparado com a legislação francesa. Com isso, busca-se ratificar que o professor da rede privada de ensino tem seu direito à desconexão desrespeitado. Neste sentido, obtém-se como resultado parcial deste estudo que o uso dos aplicativos de comunicação virtual fora do horário de trabalho para atender alunos, pais e a própria instituição deve ser analisado dentro do perfil de jornada extraordinária. Verifica-se, ainda, a importância da proteção do trabalhador, em especial do professor, principalmente quando se trata da saúde.
Palavras-chave: Direito à Conexão. Disposição Virtual. Jornada Extraordinária.
Abstract
This work aims at analyzing the teacher’s right to disconnect from the private school system, that is, the right not to work, given that the 1988 Federal Constitution of Brazil assures this right, limiting the working day guaranteeing the right to leisure and rest. As a general objective, it is intended to explain that the private school teacher’s working day is disciplined by the Consolidation of Labor Laws. As specific objectives, it proposes to verify that the virtual disposition private education system teacher must be compensated, since the teacher has his or her leisure time mitigated, either by the students and their responsible ones, or by their hierarchical superiors through the electronic means of communication; to analyze the disconnection principle in Brazil through Law compared with the French law. In order to carry out this study, a bibliographical and jurisprudential research was carried out, in addition to the CLT, in the Collective Labor Convention of the Teachers’ Union Trade of Londrina - Paraná, in accordance with CRFB / 88, as well as an analysis of law compared to the French law. Thus, it is tried to ratify that the private network education teacher has his or her right to the disconnection disrespected. In this sense, it was accomplished as a partial result of this study that the use of virtual communication applications outside working hours to attend students, parents and the institution itself should be analyzed within the profile of extraordinary working day. It was also verified the importance of worker protection, especially of the teacher, especially when it comes to health
Keywords: Right to Connection. Virtual Layout. Extraordinary Journey.
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