Compliance Criminal e a Gestão dos Riscos Empresariais

Autores

  • Rogerio Mello Fundação Educacional de Penápolis, Curso de Direito. SP, Brasil.
  • Fabiana Ortiz Tanoue de Mello Fundação Educacional de Penápolis, Curso de Administração. SP, Brasil.

DOI:

https://doi.org/10.17921/2448-2129.2022v23n2p139-147

Resumo

O artigo tem por objetivo analisar as características da radicalização da modernidade e consequente exacerbação dos riscos empresariais nos mais variados aspectos, inclusive, criminais. Nesse cenário, as legislações relacionadas à corrupção e à lavagem de dinheiro adotaram o compliance como ferramenta de concretização da missão, visão e valores organizacionais, de cunho notadamente ético e com evidente viés preventivo, inclusive na seara penal. O emprego facultativo do compliance e sua implantação efetiva pelas empresas foram analisados, de modo a avaliar se há estímulos suficientes e adequados ao empresário para que estabeleça um programa de integridade de resultados, considerada a racionalidade econômica que orienta o mercado. Em suma, procurou-se evidenciar se o compliance criminal se constitui em ferramenta adequada de gestão e prevenção de delitos nas empresas. Adotou-se, como hipótese, que a efetividade preventiva do compliance criminal decorre de sua concreta implantação, sem finalidade meramente simbólica e com estímulos que orientem a sua eficiência e a busca de resultados. Através do emprego do método dedutivo e detida análise bibliográfica dos conceitos de sociedade de risco, riscos empresariais e compliance criminal, concluiu-se pela relevância dos programas de integridade como instrumentos de prevenção de delitos empresariais sem que, contudo, tenham resultado em inequívoca inibição das transgressões criminais, provavelmente, em razão da sua inexigibilidade e parcos estímulos legais.

Palavras-chave: Sociedade de Risco. Riscos Empresariais. Compliance Criminal.

Abstract
The article aims to analyze the characteristics of the modernity radicalization and the consequent exacerbation of business risks in the most varied aspects, including criminal ones. In this scenario, legislation related to corruption and money laundering adopted compliance as a tool for achieving the mission, vision and organizational values, with a notably ethical nature and with an evident preventive bias, including in the criminal field. The optional use of compliance and its effective implementation by companies were analyzed in order to assess whether there are sufficient and adequate incentives for the entrepreneur to establish a results integrity program, considering the economic rationality that guides the market. In short, we sought to show whether criminal compliance constitutes an adequate tool for the crimes management and prevention in companies. It was adopted, as a hypothesis, that the preventive effectiveness of criminal compliance stems from its concrete implementation, without a merely symbolic purpose and with stimuli that guide its efficiency and the search for results. Through the use of the deductive method and detailed bibliographic analysis of the concepts of risk society, business risks and criminal compliance, it was concluded that integrity programs are relevant as instruments for the prevention of business crimes without, however, having resulted in unequivocal inhibition of criminal transgressions, probably due to its unenforceability and few legal incentives.

Keywords: Risk Society. Business Risks. Criminal Compliance.

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Publicado

2022-12-15

Como Citar

MELLO, Rogerio; MELLO, Fabiana Ortiz Tanoue de. Compliance Criminal e a Gestão dos Riscos Empresariais. Revista de Ciências Jurídicas e Empresariais, [S. l.], v. 23, n. 2, p. 139–147, 2022. DOI: 10.17921/2448-2129.2022v23n2p139-147. Disponível em: https://revistajuridicas.pgsscogna.com.br/juridicas/article/view/10273. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos