Direito à Liberdade Religiosa na Pandemia: Pode o Estado Eximir a Liberdade de Cultos Durante a Pandemia da COVID-19?
DOI:
https://doi.org/10.17921/2448-2129.2022v23n2p115-123Resumo
A ideia proposta versa sobre a liberdade religiosa no âmbito da pandemia de COVID-19, tendo uma linha de pensamento propondo uma análise que parte do pressuposto da evolução da liberdade religiosa na história, e o valor que esse nobre direito fundamental e consagrado da nossa Constituição tem para todas as religiões, sejam essas quais forem. Aponta-se para a análise de decretos que afrontaram a liberdade religiosa, proibindo realização de missas, prestação de cultos de qualquer cunho religioso, com o fim de combater a propagação do vírus. A questão preterida é examinar sua legalidade e constitucionalidade, apontando então uma crítica a sua forma e conteúdo. O que se entende é que os decretos não observaram as garantias asseguradas pela Lei Federal nº 13.979/20, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento de saúde pública da COVID-19, a qual estipulou que as autoridades deveriam garantir “o pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas” (art. 3°, §2°, inciso III), assim como afrontou a liberdade religiosa e de culto, garantia fundamental, conforme artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal. Essa acomodação ou aceitação geral de decretos constitui uma ameaça às liberdades individuais, à democracia, ao Estado Democrático de Direito, e claro, para um risco futuro do funcionamento do Poder Judiciário.
Palavras-chave: Liberdade Religiosa. Decretos Governamentais. Direitos Fundamentais. Democracia. Pandemia Covid-19.
Abstract
The proposed idea is about religious freedom in the context of the COVID-19 pandemic, having a line of thought proposing an analysis that starts from the assumption of the evolution of religious freedom in history, and the value that this noble fundamental and enshrined right of our Constitution has for all religions, whatever they may be. It is pointed Point to the analysis of decrees that affronted religious freedom, prohibiting the holding of masses, the provision of services of any religious nature, in order to combat the spread of the virus. The deferred question is to examine its legality and constitutionality, pointing then to a critique of its form and content. What is understood is that the decrees did not observe the guarantees provided by Federal Law 13.979/20, which provides for measures to combat public health of COVID19, which stipulated that the authorities should guarantee “full respect for dignity, rights human rights and the fundamental freedoms of people” (art. 3rd°, §2nd°, item III), as well as affronting freedom of religion and worship, a fundamental guarantee, according to article 5thº, item VI, of the Federal Constitution. This accommodation or general acceptance of decrees constitutes a threat to individual freedoms, to democracy, to the democratic rule of law, and of course, to a future risk to the functioning of the Judiciary.
Keywords: Religious Freedom. Government Decrees. Fundamental Rights. Democracy. Covid-19 Pandemic.