Feminicídio e sua Abrangência: o Caso da Mulher Transexual

Autores

DOI:

https://doi.org/10.17921/2448-2129.2024v25n1p33-39

Resumo

O Brasil ocupa, pelo 15º ano consecutivo, a posição de país que mais assassina pessoas trans. Nesse contexto, o artigo objetivou verificar se o sujeito passivo do crime de feminicídio na legislação penal brasileira pode ser a mulher transexual e, em caso afirmativo, se essa proteção legal está condicionada a alterações no registro civil ou à cirurgia de redesignação sexual. O estudo adotou o método hipotético-dedutivo, que permitiu analisar leis, teorias e decisões jurisprudenciais relevantes para a pesquisa. Foi analisado o crime de feminicídio na legislação penal, destacando-se a importância da Lei Maria da Penha na avaliação do sujeito passivo, e os critérios definidores do conceito de mulher: psicológico, biológico e jurídico. A partir da bibliografia consultada, constatou-se que a Lei Maria da Penha protege o gênero feminino e, ao fazer uma interpretação teleológica do feminicídio, no que tange à violência doméstica e familiar, observou-se que este conceito deve ser retirado da referida lei. Além disso, notou-se que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantem a mudança de nome no registro civil às pessoas transexuais apenas com autodeclaração. Portanto, concluiu-se que a legislação e as decisões dos tribunais superiores permitem que a mulher transexual seja considerada vítima de feminicídio, sem exigência de ter feito mudanças legais ou cirurgia. Vale ressaltar que o conceito psicológico para definição de mulher é o que melhor se alinha com a legislação e as decisões mais recentes dos tribunais sobre o tema.

Palavras-chave: Interpretação Teleológica. Lei Maria da Penha. Violência de Gênero.

Abstract

Brazil occupies, for the 15th consecutive year, the position of the country that most murders trans people. In this context, the article aimed to verify if the passive subject of the crime of femicide in Brazilian penal legislation can be a transsexual woman and, if so, whether this legal protection is conditioned upon changes in civil registration or sex reassignment surgery. The study adopted the hypothetical-deductive method, which allowed the research by examining laws, theories, and relevant judicial decisions. The crime of femicide in penal legislation was analyzed, highlighting the importance of the Maria da Penha Law in evaluating the passive subject, and the criteria defining the concept of a woman: psychological, biological, and legal. From the consulted bibliography, it was found that the Maria da Penha Law protects the female gender and, by making a teleological interpretation of femicide regarding domestic and family violence, it was observed that this concept should be derived from the aforementioned law. Furthermore, it was noted that the Federal Supreme Court (STF) and the Superior Court of Justice (STJ) guarantee the name change in civil registration to transsexual people with just a self-declaration. Therefore, it was concluded that legislation and superior court decisions allow a transsexual woman to be considered a victim of femicide, without the requirement of having made legal changes or undergone surgery. It is worth noting that the psychological concept for defining a woman is the one that best aligns with the legislation and the most recent court decisions on the subject.

Keywords: Teleological Interpretation. Maria da Penha Law. Gender Violence.

Biografia do Autor

Nara Furtado Lancia, Faculdade Anhanguera de Pindamonhangaba, Curso de Direito. SP, Brasil.

Docente da Faculdade Anhanguera de Pindamonhangaba, Curso de Direito, SP, Brasil; Mestre em Direito e Ciência Jurídica- ramo/especialidade de Direito Penal e Ciências Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (diploma reconhecido no Brasil pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG); E-mail: naralancia.adv@gmail.com.

Mario Augusto de Souza, Faculdade Anhanguera de Pindamonhangaba, Curso de Direito. SP, Brasil.


Docente da Faculdade Anhanguera de Pindamonhangaba, Curso de Direito, SP, Brasil; Mestre em Direitos Sociais, Econômicos e Culturais pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo; E-mail: mario.souza2808@gmail.com.

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Publicado

2024-09-18

Como Citar

LANCIA, Nara Furtado; SOUZA, Mario Augusto de. Feminicídio e sua Abrangência: o Caso da Mulher Transexual. Revista de Ciências Jurídicas e Empresariais, [S. l.], v. 25, n. 1, p. 33–39, 2024. DOI: 10.17921/2448-2129.2024v25n1p33-39. Disponível em: https://revistajuridicas.pgsscogna.com.br/juridicas/article/view/13127. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

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Artigos