Responsabilidade civil do estado por atos legislativos

Autores

  • Elise Gasparotto de Lima

DOI:

https://doi.org/10.17921/2448-2129.2006v7n1p%25p

Resumo

Por meio do presente trabalho buscou-se uma visão geral do instituto da responsabilidade civil do Estado por atos legislativos danosos, enfocando-se sua evolução, seus caracteres e suas espécies. Os danos por atos legislativos podem advir tanto dos atos legislativos constitucionais como dos inconstitucionais, alterando-se somente o fundamento da responsabilidade que será por atos lícitos no primeiro caso e por atos ilícitos no segundo. Também se discorreu sobre a questão da ação regressiva, que quanto aos agentes políticos é tão controversa quanto a própria responsabilidade civil do Estado-legislador. Por fim concluiu-se que a responsabilidade do Estado por atos legislativos é aceita pela maioria da doutrina somente em caráter de exceção, mas que tal entendimento não deve prevalecer, pois o Poder Público representado pelo Estado é uno e indivisível e deve zelar pela preservação dos interesses de todos. Portanto, não deve isentar-se de responsabilidade se causar qualquer dano ao particular, independentemente da função exercida.

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Publicado

2015-07-06

Como Citar

DE LIMA, Elise Gasparotto. Responsabilidade civil do estado por atos legislativos. Revista de Ciências Jurídicas e Empresariais, [S. l.], v. 7, n. 1, 2015. DOI: 10.17921/2448-2129.2006v7n1p%p. Disponível em: https://revistajuridicas.pgsscogna.com.br/juridicas/article/view/1316. Acesso em: 24 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos