Acordo de Não Persecução Penal: Compreensão da sua Importância para o Sistema Penal Brasileiro à Luz da Lei N° 13.964/2019

Autores

  • Ingrid de Almeida Rodrigues da Cruz Promotoria de Justiça de Itauçu. GO, Brasil. Centro Universitário Internacional, Pós-Graduação em Direito Civil e Processo Civil. GO, Brasil. https://orcid.org/0009-0008-6713-6371
  • Natasha Gomes Moreira Abreu Universidade Federal de Goiás, Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Direitos Humanos. GO, Brasil. Docente de Direito da Universidade Estadual de Goiás, Curso de Direito. GO. Brasil.

Resumo

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) foi inserido no art. 28-A do Código de Processo Penal por meio da Lei n. 13.964/2019 chamada de Pacote Anticrime, o qual alterou a Legislação Penal e Processual Penal. Tal instituto visa a realização de negócio jurídico consensual entre o Ministério Público e o autor do fato, não se fazendo necessária a Ação Penal. Tendo como metodologia a revisão bibliográfica. Objetiva compreender como se dá o instituto de justiça consensual, bem como de que forma pode contribuir para a resolução dos crimes e desafogamento do sistema penal brasileiro. Foram realizados mais de 21 mil acordos foram realizados entre os anos de 2019 e 2022, sendo os crimes de maior incidência: descaminho, contrabando, estelionato, uso de documento falto, moeda falta, falsidade ideológica e crimes ambientais. Observa-se que o ANPP está em plena aplicação no Brasil, e o interesse pelo ANPP advém da necessidade de aprimorar o sistema de justiça criminal, pautando-se na justiça restaurativa que busca alternativas processuais penais, priorizando aspectos que promovam diálogo, negociação, consenso, aperfeiçoem o papel da vítima. Sua importância está na necessidade de constituir um instituto capaz de aprimorar o Sistema Penal Brasileiro, garantindo a celeridade processual. Como conclusão, compreende-se a inclusão da justiça negocial nos processos brasileiros como de grande influência para a resolução de conflitos e fortalecimento da economia e celeridade processual.

Palavras-chave: Justiça Consensual. Celeridade. Requisitos. Relevância.

Abstract

The Non-Prosecution Agreement (ANPP) was introduced in Article 28-A of the Code of Criminal Procedure through Law No. 13,964/2019, known as the Anti-Crime Package, which amended Criminal and Criminal Procedure Legislation. This instrument aims to establish a consensual legal agreement between the Public Prosecutor's Office and the offender, eliminating the need for criminal prosecution. Using bibliographic review as a methodology, the objective is to understand how the institute of consensual justice operates and how it can contribute to crime resolution and relieving the burden on Brazil's criminal justice system. Between 2019 and 2022, over 21,000 agreements were reached, with the most common crimes being smuggling, contraband, fraud, use of falsified documents, counterfeit currency, ideological falsehood, and environmental crimes. It is evident that the ANPP is in full application in Brazil, and interest in this agreement stems from the need to improve the criminal justice system. It is grounded in restorative justice, which seeks procedural alternatives that prioritize dialogue, negotiation, consensus, and enhance the victim's role. Its significance lies in its ability to improve the Brazilian criminal justice system, ensuring procedural efficiency.
In conclusion, the inclusion of negotiated justice in Brazilian legal proceedings is understood to have a significant impact on conflict resolution, strengthening the economy, and expediting procedural timelines.

Keywords: Consensual Justice. Speed. Requirements. Relevance.

Biografia do Autor

Ingrid de Almeida Rodrigues da Cruz, Promotoria de Justiça de Itauçu. GO, Brasil. Centro Universitário Internacional, Pós-Graduação em Direito Civil e Processo Civil. GO, Brasil.

Assessora da Promotoria de Justiça de Itauçu. Pós-Graduanda em Direito Civil e Processo Civil pelo Centro Universitário Internacional (UNINTER), polo de Caldas Novas-GO. Graduada no Curso de Direito da Faculdade do Sudeste Goiano – FASUG. Email: ingrid-ozn@hotmail.com

Natasha Gomes Moreira Abreu, Universidade Federal de Goiás, Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Direitos Humanos. GO, Brasil. Docente de Direito da Universidade Estadual de Goiás, Curso de Direito. GO. Brasil.

Doutoranda do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Mestra em Direito Agrário pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Paulista de Direito (EPD). Docente de Direito da Universidade Estadual de Goiás (UEG), Câmpus Sul, Unidade Universitária de Pires do Rio. E-mail: natasha.moreira.adv@gmail.com

Publicado

2025-01-17

Como Citar

CRUZ, Ingrid de Almeida Rodrigues da; ABREU, Natasha Gomes Moreira. Acordo de Não Persecução Penal: Compreensão da sua Importância para o Sistema Penal Brasileiro à Luz da Lei N° 13.964/2019. Revista de Ciências Jurídicas e Empresariais, [S. l.], v. 25, n. 2, p. 123–130, 2025. Disponível em: https://revistajuridicas.pgsscogna.com.br/juridicas/article/view/13215. Acesso em: 18 jan. 2025.

Edição

Seção

Artigos