Antecipação dos efeitos da tutela de mérito – acesso à ordem jurídica justa

Autores

  • Emília Simeão Albino Sako

DOI:

https://doi.org/10.17921/2448-2129.2003v4n1%20e%202p%25p

Resumo

O Art. 273 do CPC permite a antecipação dos efeitos da tutela a fim de recompor o direito lesado antes da decisão de mérito, seu trânsito em julgado e a execução. O juiz pode antecipar total ou parcialmente os efeitos da tutela de mérito sempre que houver receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu. Dentre as normas existentes no ordenamento jurídico brasileiro, pode-se afirmar, sem dúvida, que este é o dispositivo que assegura maior grau de efetividade do processo.

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Publicado

2015-07-06

Como Citar

SAKO, Emília Simeão Albino. Antecipação dos efeitos da tutela de mérito – acesso à ordem jurídica justa. Revista de Ciências Jurídicas e Empresariais, [S. l.], v. 4, n. 1 e 2, 2015. DOI: 10.17921/2448-2129.2003v4n1 e 2p%p. Disponível em: https://revistajuridicas.pgsscogna.com.br/juridicas/article/view/1357. Acesso em: 4 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos