Resolução dos conflitos familiares através da mediação e acesso à justiça
DOI:
https://doi.org/10.17921/2448-2129.2003v4n1%20e%202p%25pResumo
A pesquisa aborda as questões envolvendo o acesso à Justiça. Ter acesso à justiça não significa apenas ter oportunidade de bater as portas do Judiciário para expor sua pretensão. Requer ordem jurídica justa, que implica decisões rápidas e justas, cujos entraves estão sendo superados pelos movimentos reformistas processuais da terceira onda, em cuja dimensão criaram-se formas alternativas de solução de conflitos, incluindo-se entre elas a mediação familiar. Através das técnicas da mediação em conflitos familiares, seria possível a realização do Direito justo, enaltecendo a dignificação da pessoa humana, como centro e fonte do Direito. Ainda, preservar-se-ia a afetividade, que tende a ser a causa da formação da família, poupando seus membros dos desgastes emocionais e angústias no momento da transição entre a separação e o recomeço de nova vida. As decisões sobre as cláusulas do término de uma união, quanto aos efeitos patrimoniais e pessoais seriam tomadas “sponte sua” pelos próprios envolvidos. Cada membro familiar tomaria consciência da responsabilidade parental e do respeito por quem foi um dia participante da história da parte da vida compartilhada como marido e mulher, pai e mãe, perante a prole comum. Decisões tomadas neste contexto tendem a ser cumpridas, porque não foram impostas, e sim construídas pelos próprios envolvidos, como fruto do trabalho de mediação.