A efetividade da ação civil pública ambiental: Comarcas de Londrina e Bela Vista do Paraíso
DOI:
https://doi.org/10.17921/2448-2129.2002v3n1p%25pResumo
Em conseqüência da busca da evolução tecnológica e das formas de sua utilização, o homem vem produzindo a gradual degradação do meio ambiente. O Legislador, atento aos clamores emergentes e visando à adequação do Direito à presente realidade, introduziu a Lei da Ação Civil Pública Ambiental no ordenamento pátrio, como um dos instrumentos viáveis à defesa dessa tutela reivindicada. A presente dissertação científico-acadêmica, de forma dedutiva e comparativa, constata que, em decorrência de seu recente surgimento e da estagnação do processualismo vigente, a tutela jurisdicional em questão, apresenta tímidos resultados, mormente no tocante à imediata reparação dos danos, conforme verificou-se nas Comarcas de Londrina e de Bela Vista do Paraíso-PR, embora, diga-se, marque o início das evoluções das ações de classe no sistema brasileiro. Concluiu-se que, enquanto inserida no processo civil estático, a Ação Civil Pública Ambiental ainda apresenta resultados insatisfatórios.Downloads
Publicado
2015-07-06
Como Citar
MARQUES FILHO, Vicente de Paula; DE PAULA, Alexandre Sturion; FLORÊNCIO, Elisângela; SACHETIM, Janaina Martins; FERREIRA, Nadya Fernanda Franco. A efetividade da ação civil pública ambiental: Comarcas de Londrina e Bela Vista do Paraíso. Revista de Ciências Jurídicas e Empresariais, [S. l.], v. 3, n. 1, 2015. DOI: 10.17921/2448-2129.2002v3n1p%p. Disponível em: https://revistajuridicas.pgsscogna.com.br/juridicas/article/view/1449. Acesso em: 21 nov. 2024.
Edição
Seção
Artigos