Direito à adequação de sexo do transexual
DOI:
https://doi.org/10.17921/2448-2129.2002v3n1p%25pResumo
A cirurgia de adequação de sexo é de natureza terapêutica, não se constituindo em uma violência punível. O indivíduo não quer simplesmente mudar de sexo. A adequação lhe é imposta de forma irresistível; portanto, ele nada mais reclama que a colocação de sua aparência física em concordância com seu verdadeiro sexo: o sexo psicológico. O direito, a psicologia e a medicina devem contribuir na diminuição do sofrimento das pessoas, reconhecendo o direito do transexual em adequar sua genitália e sua documentação.Downloads
Publicado
2015-07-06
Como Citar
VIEIRA, Tereza Rodrigues. Direito à adequação de sexo do transexual. Revista de Ciências Jurídicas e Empresariais, [S. l.], v. 3, n. 1, 2015. DOI: 10.17921/2448-2129.2002v3n1p%p. Disponível em: https://revistajuridicas.pgsscogna.com.br/juridicas/article/view/1464. Acesso em: 21 nov. 2024.
Edição
Seção
Artigos