O Contrato de Financiamento Habitacional Como Mútuo, Ante o Código Civil
DOI:
https://doi.org/10.17921/2448-2129.2001v2n1p%25pResumo
Resta demonstrar que o contrato de financiamento habitacional sofreu, através dos tempos, graves alterações, que vieram a ser somadas à sua edição originária, tudo para revelar a certeza de que não se trata de um "mútuo", como definido e regulado pelo Código Civil Brasileiro. Desde a sua edição e ao longo dos tempos, o Contrato de Financiamento Habitacional sempre se identificou nos meios jurídicos e financeiros completamente desfigurado como "contrato de mútuo". A renegociação do saldo devedor, ao final do período contratual, faz nascer um novo instituto jurídico: a novação, que obedece um novo prazo e novas condições de pagamento, arrastando-se através dos tempos, até a "eventual" e definitiva quitação. Acredita-se, seguramente, que mereça essa relação contratual, perante o Código Civil, qualquer outra denominação, menos aquela que lhe foi atribuída de "mútuo", por não se amoldar a este instituto.Downloads
Publicado
2015-07-06
Como Citar
VIEIRA NETO, Hélio; GEWIGGNER, Maria Cristina; COSTA, Natascha Alves; TAVARES, Rejane Romagnoli; GOMES, Sérgio Henrique. O Contrato de Financiamento Habitacional Como Mútuo, Ante o Código Civil. Revista de Ciências Jurídicas e Empresariais, [S. l.], v. 2, n. 1, 2015. DOI: 10.17921/2448-2129.2001v2n1p%p. Disponível em: https://revistajuridicas.pgsscogna.com.br/juridicas/article/view/1585. Acesso em: 22 dez. 2024.
Edição
Seção
Artigos