Informação, Imagem e Princípio da Proporcionalidade
DOI:
https://doi.org/10.17921/2448-2129.2001v2n1p%25pResumo
O direito à informação e o direito à imagem são bens protegidos pelo ordenamento jurídico brasileiro. São direitos fundamentais pertencentes à pessoa humana. Existem e convivem harmonicamente. Mas, diante de situações concretas, podem entrar em colisão entre si, o que leva à necessidade de proteger um em sacrifício do outro. Como critério solucionador da colisão de direitos fundamentais, deve-se aplicar o princípio da proporcionalidade: faz-se uma ponderação de valores e protege-se o bem jurídico que, no caso concreto, for mais importante. Mas, ambos os bens - informação e imagem -, permanecem íntegros no sistema jurídico e por este protegidos.Downloads
Publicado
2015-07-06
Como Citar
FACHIN, Zulmar Antonio. Informação, Imagem e Princípio da Proporcionalidade. Revista de Ciências Jurídicas e Empresariais, [S. l.], v. 2, n. 1, 2015. DOI: 10.17921/2448-2129.2001v2n1p%p. Disponível em: https://revistajuridicas.pgsscogna.com.br/juridicas/article/view/1592. Acesso em: 22 dez. 2024.
Edição
Seção
Artigos