A Não Incidência do Princípio da Insignificância Diante das Condições Pessoais Desfavoráveis do Acusado
DOI:
https://doi.org/10.17921/2448-2129.2014v15n2p%25pResumo
O artigo trata da aplicação do princípio da insignificância no âmbito do Direito Penal. O princípio ganha destaque enquanto instrumento de interpretação restritiva do direito penal, posto à disposição do aplicador do direito. Prevalece o entendimento de que se trata de causa excludente de tipicidade material. Enquanto comando principiológico, implicitamente contido em nosso ordenamento constitucional, é resultado de construção doutrinária e jurisprudencial; com a produção de efeitos concretos na seara do direito penal. Encontra fundamento nos princípios da intervenção mínima estatal e no caráter fragmentário e subsidiário do direito penal. Admite-se a aplicação do princípio da insignificância para parcela considerável de crimes, com exceção daqueles cujo bem jurídico tutelado, por si só, exclui a incidência do princípio. O Supremo Tribunal Federal estabeleceu vetores, de natureza objetiva e cumulação simultânea, para a aplicação do princípio da insignificância diante do caso concreto. Tais vetores são o de mínima ofensividade da conduta do agente; ausência de periculosidade social da ação; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica comprovada. Mudanças no entendimento jurisprudencial, não unânimes, têm levado ao debate sobre a aplicabilidade ou não do princípio da insignificância diante de condições pessoais desfavoráveis do autor do delito. A habitualidade da conduta do agente, em crimes de bagatela, tem o condão de afetar o vetor do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento lesivo e impedir a aplicação do princípio da insignificância. Somente um juízo de ponderação dos vetores de aplicação da insignificância, diante do caso concreto e levando-se em consideração as circunstâncias da pessoa do agente, permitirá concluir pela necessidade ou não de intervenção do direito penal, como resposta estatal à conduta do agente.