Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro: do Texto Original às Mudanças Surgidas com o Advento da Lei n. 12.760/12

Autores

  • Willian Oguido Ogama

DOI:

https://doi.org/10.17921/2448-2129.2014v15n2p%25p

Resumo

O presente trabalho realiza uma abordagem sobre o crime de embriaguez ao volante, previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, dando ênfase à evolução jurisprudencial sobre o tema e às mudanças legislativas ocorridas até o presente momento. Assuntos como a intertemporalidade, princípios penais e processos penais, provas, aspectos criminológicos e a influência da mídia na produção legislativa são tratados com relevância, uma vez que o citado dispositivo passou por duas alterações. Primeiramente, com o advento da Lei n. 11.705/2008, em que o Legislador, ao invés de impor maior rigor à embriaguez no trânsito, conforme pretendido, por falta de técnica, propiciou um abrandamento da norma. Recentemente, com o advento da nova Lei n. 12.760/2012, buscou-se corrigir impropriedades criadas pela Lei anterior, mas igualmente se constata que a nova redação não foi capaz de acabar com a celeuma doutrinária e jurisprudencial. Nesse sentido, esses pontos sensíveis são trazidos a lume com o fito de contribuir para a construção hermenêutica em relação ao delito previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro.

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Publicado

2015-07-01

Como Citar

OGAMA, Willian Oguido. Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro: do Texto Original às Mudanças Surgidas com o Advento da Lei n. 12.760/12. Revista de Ciências Jurídicas e Empresariais, [S. l.], v. 15, n. 2, 2015. DOI: 10.17921/2448-2129.2014v15n2p%p. Disponível em: https://revistajuridicas.pgsscogna.com.br/juridicas/article/view/302. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos