A (In) Constitucionalidade do Sigilo de Correspondência na Lei de Falência
DOI:
https://doi.org/10.17921/2448-2129.2015v16n2p114-118Resumo
O presente trabalho tem como objetivo analisar uma das atribuições dadas ao administrador judicial na nova lei de falência, que em primeiro momento pode ser vista como afronta ao Direito Constitucional. Para alcançar tal intuito, procedeu-se uma análise dos direitos fundamentais, investigando sua efetividade frente ao direito ao sigilo de correspondência e a comparação entre a correspondência física e virtual. Logo após, trata-se da nova lei de falência, em que se analisa a competência do administrador judicial para receber e abrir a correspondência dirigida ao devedor.
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Publicado
2015-11-25
Como Citar
SILVA, Luciana Vasco da. A (In) Constitucionalidade do Sigilo de Correspondência na Lei de Falência. Revista de Ciências Jurídicas e Empresariais, [S. l.], v. 16, n. 2, p. 114–118, 2015. DOI: 10.17921/2448-2129.2015v16n2p114-118. Disponível em: https://revistajuridicas.pgsscogna.com.br/juridicas/article/view/3311. Acesso em: 22 dez. 2024.
Edição
Seção
Artigos