A Nova Aplicabilidade da Interceptação Telefônica para o Superior Tribunal de Justiça
DOI:
https://doi.org/10.17921/2448-2129.2015v16n2p126-135Resumo
O desígnio deste artigo é expor uma decisão inédita perpetrada pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, que deferiu medida de interceptação telefônica fora dos diplomas legais adotados no Brasil. Foram traçados todos os aspectos legais para concessão da interceptação telefônica, sob a égide da Lei nº 9.296/96, e expondo toda a seara principiológica que norteia a Constituição da República Federativa do Brasil e o ordenamento penal brasileiro atinente ao assunto. Para a elaboração deste estudo foram utilizadas pesquisas bibliográficas e as jurisprudências, como metodologia elaborativa. Far-se-ão considerações no tocante ao entendimento das interceptações telefônicas no mecanismo jurídico. Concluindo-se que hodiernamente as decisões judiciais, no tocante à matéria, são eminentemente em matéria de Direito Penal, sendo que jamais um órgão do Poder Judiciário atendesse outra matéria que não fosse nessa esfera.