O Direito como Arte Tutelando a Esperança como Direito da Personalidade
DOI:
https://doi.org/10.17921/2448-2129.2014v15n1p%25pResumo
Procedida a uma construção histórico filosófica da pessoa humana, constatou-se que este ser não deve ser considerado algo pronto. Ao contrário, o ser humano está sempre buscando a evolução, no intuito de alcançar a felicidade. E para este eterno movimento de busca não cessar, há um elemento indisponível: a esperança. É ela que alimenta a transcendência do ser humano em busca do absoluto. É com a esperança de se superar que se age para romper os limites e evoluir. Sendo assim, a esperança é componente da esfera mais profunda da alma humana e combustível do que o ser possui de mais peculiar: a infinita capacidade de transcender. Na presente pesquisa, ainda consignou-se o Direito como Arte, ou seja, como a cultura que tutela os valores que são mais importantes para o pleno desenvolvimento humano, valores estes manifestados no transcorrer do tempo. Direito que foi criado pela pessoa humana, com a finalidade de proteger a si própria. Se foi, neste estudo, evidenciada a esperança como algo inerente e imprescindível ao ser humano para o pleno exercício da busca pelo bem, pelo belo e pelo verdadeiro, isto é, na busca pela perfeição, esta esperança deve ser protegida pelo Direito como algo ínsito à personalidade humana. Logo, a esperança passa a ser um Direito da Personalidade, devendo ser tutelada e protegida como tal. Se assim o for, viu-se que o Direito estará cumprindo a sua finalidade e estar-se-á a garantir a busca da felicidade pelo ser humano.