Direito à Cidade e Desenvolvimento Humano no Contexto da Política Urbana Brasileira
DOI:
https://doi.org/10.17921/2448-2129.2016v17n1p24-35Resumo
Falar em direito à cidade significa enfatizar a primazia dos direitos que levam ao desenvolvimento humano. Significa defender o direito à saúde, à moradia, à educação, ao trabalho e à profissionalização, ao esporte e ao lazer, à cultura, à assistência social, à segurança pessoal e coletiva, à mobilidade no meio urbano, enfim o direito a tudo aquilo que uma vida humana necessita para se desenvolver com um mínimo de dignidade. Diante disso, objetiva-se com este estudo teórico incentivar a reflexão e o debate sobre definições conceituais do direito à cidade, atreladas ao desenvolvimento humano nos contextos urbanos; e, sobre os diversos instrumentos jurídicos e urbanísticos existentes de regulação do território, que juntos consolidam a Política Urbana brasileira. Em se tratando da metodologia, este estudo se apresenta como qualitativo, exploratório e bibliográfico. Conclui-se que a retomada contínua dos estudos sobre os instrumentos jurídicos e urbanísticos de regulação dos territórios que compõem a Política Urbana Brasileira é capaz de ampliar o universo informacional a respeito de realidades tão importantes para o presente e o futuro das cidades do século XXI, quais sejam o Direito à Cidade e o Desenvolvimento Humano.