A Aplicação do Direito Penal na Zona Econômica Exclusiva Brasileira: Aspectos Políticos, Geográficos e Econômicos
DOI:
https://doi.org/10.17921/2448-2129.2016v17n1p69-78Resumo
A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e a Lei nº 8.617/93 estabelecem que o Brasil detém soberania, perante a comunidade internacional, na exploração e no aproveitamento dos recursos naturais existentes dentro da zona econômica exclusiva brasileira, bem como o poder de regulamentar a investigação científica marinha e a proteção do meio marinho nessa área. A exploração e o aproveitamento dos recursos naturais das águas do mar, do seu leito e subsolo, bem como a investigação científica realizada na zona econômica exclusiva traduzemse por ações ou atividades desenvolvidas por nacionais e estrangeiros que poderão atentar contra bens juridicamente protegidos e, em face da gravidade, sobrepor o âmbito da tutela administrativa ou cível, recaindo, por conseguinte, na esfera criminal. Quando tais bens, como a vida, o patrimônio, a segurança, dentre outros, encontram-se ameaçados ou efetivamente violados, a ponto de configurar a prática de um crime, caberá ao Estado, no uso de seu poder-dever, lançar mão da legislação penal em vigor, a fim de reprimir a prática delituosa, seja por meio de ações preventivas, seja efetivamente na aplicação de sanção penal. O Código Penal Brasileiro recepcionou o Princípio da Extraterritorialidade, por meio do qual, em determinadas ações criminosas, diante da importância de certos bens, a tutela penal da justiça brasileira se faz valer além das fronteiras de nosso território. Na aplicação deste princípio, recepcionado pela justiça autóctone, demonstrar-se-á, nas páginas deste trabalho que crimes praticados dentro da zona econômica exclusiva brasileira poderão sofrer a ação do Estado por meio da aplicação da lei penal.