Jusnaturalismo e Juspositivismo: Objetos e Orientações Doutrinárias

Autores

  • Yumara Lúcia Vasconcelos
  • Kleyvson José de Miranda

DOI:

https://doi.org/10.17921/2448-2129.2013v14n2p%25p

Resumo

O jusnaturalismo e o juspositivismo são duas correntes de pensamento que, historicamente, posicionaram-se em pontos diametralmente opostos, mas que guardam convergências e sinergias entre si. Esse artigo objetivou identificar zonas de confluência entre o Direito positivo e o Direito natural, objetos das citadas orientações doutrinárias. Como resultado desta pesquisa, qualitativa, exploratório-descritiva e essencialmente bibliográfica, concluiu-se que o Direito natural entrega ao Direito positivo diretrizes de natureza moral e humanitária; o reconhecimento formal do Direito natural o torna positivo, significando que a positividade é um atributo do Direito, não compreendendo sua natureza; o Direito é uno e é fruto, direto ou indireto, da ação intelectiva humana, ainda que imanente a sua natureza.

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Publicado

2015-07-02

Como Citar

VASCONCELOS, Yumara Lúcia; DE MIRANDA, Kleyvson José. Jusnaturalismo e Juspositivismo: Objetos e Orientações Doutrinárias. Revista de Ciências Jurídicas e Empresariais, [S. l.], v. 14, n. 2, 2015. DOI: 10.17921/2448-2129.2013v14n2p%p. Disponível em: https://revistajuridicas.pgsscogna.com.br/juridicas/article/view/417. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos