A Vontade das Partes no Novo Código de Processo Civil
DOI:
https://doi.org/10.17921/2448-2129.2016v17n2p80-84Resumo
O presente artigo reflete sobre o novo paradigma processual civil, que garante a liberdade das partes para acordar questões processuais. Uma das questões que surge é quanto ao atual momento processual que se vive, ou seja, embora ideal, seria adequado? Assim, demonstra-se que essa liberdade pode encontrar óbice tanto fora do processo quanto na própria lei material, interferindo diretamente nos procedimentos em juízo e, muitas vezes, retirando o sentido de dignidade previsto como fundamento da República brasileira. A Carta Magna de 1988 implantou uma nova era jurídica, entretanto, há 27 anos de pretensas mudanças, de modo que não só a sociedade como, principalmente, o ordenamento jurídico ainda não está deveras preparado para ser a mudança que tanto quer ver. Não basta apenas a cooperação e boa-fé das partes, a revolução que se deseja exige muito mais. Ademais, a grande questão é quando o próprio Estado (lei) fere a justiça, transtornando e desviando os seus originais interesses e objetivos. A questão, portanto, é de urgência, havendo necessidade de se reaprender a vivenciar o processo, caso contrário, não haverá razões nem bases para revolucioná-lo.