A Taxa de Serviço como Salário Condição e sua Supressão
DOI:
https://doi.org/10.17921/2448-2129.2016v17n2p162-166Resumo
Este artigo analisou o conceito de salário e remuneração, demonstrando que a legislação trabalhista nos artigos 76 e 457 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, juntamente com o artigo 7º e incisos da Constituição Federal não trazem um delimitado conceito acerca daqueles termos. Por esta razão, muitas dúvidas quanto a aplicação do salário e da remuneração geram confusão quanto à aplicação. Diante deste contexto se buscou uniformizar e esclarecer a terminologia do salário e remuneração, classificando e padronizando estes termos em: salário base, sobressalário, complexo salarial, gorjeta e taxa de serviço. Como um dos objetivos deste trabalho foi atribuir à gorjeta a natureza jurídica de salário. Para tal condição foi realizado, também, uma breve digressão das formas que a gorjeta pode se manifestar, como a gorjeta direta e a indireta, sendo esta última uma modalidade também conhecida como taxa de serviço. Neste processo de esclarecimento terminológico e ao longo do trabalho, foi utilizado o método dedutivo de revisão bibliográfica e analítico sobre a jurisprudência, doutrina e legislação, a fim de atribuir a taxa de serviço a natureza de salário condição. Ao final, buscou-se demonstrar que é possível a supressão da taxa de serviço caso as condições que a ensejaram não estejam presentes.