A Lei Complementar Nº. 135/2010 e a Sua Aplicação em Face do Princípio Constitucional da Anterioridade Eleitoral

Autores

  • Willian Oguido Ogama

DOI:

https://doi.org/10.17921/2448-2129.2013v14n1p%25p

Resumo

Este artigo visa realizar uma abordagem sobre a incidência do princípio da anterioridade, prevista no art. 16 da Constituição Federal, sobre a Lei Complementar nº 135/2010, recentemente declarada constitucional pelo STF, uma vez que a questão, bastante polêmica, foi objeto de análise pela mesma Corte no Recurso Extraordinário nº 633703/MG. Antes do citado julgamento, a Lei, em tela, também conhecida popularmente como “Lei da Ficha Limpa” já havia sido questionada por meio dos Recursos Extraordinários 630147/DF e 631102/PA, porém estes dois julgamentos não obtiveram êxito devido ao empate dos votos proferidos pelos ministros, bem como ante a vaga de uma das cadeiras do Supremo, pelo fato deste, até então, não ter sido nomeado pelo Presidente da República. Objetiva-se assim realizar um estudo minucioso sobre esses julgamentos recentes, de forma a analisar os argumentos apresentados nos votos de cada ministro, bem como discorrer sobre as principais consequências advindas com a conclusão do julgamento do Recurso Extraordinário nº 633703. Verifica-se que o debate sobre o tema ainda é eivado de polêmicas e a questão continuará sendo bastante questionada nos Tribunais.

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Publicado

2015-07-02

Como Citar

OGAMA, Willian Oguido. A Lei Complementar Nº. 135/2010 e a Sua Aplicação em Face do Princípio Constitucional da Anterioridade Eleitoral. Revista de Ciências Jurídicas e Empresariais, [S. l.], v. 14, n. 1, 2015. DOI: 10.17921/2448-2129.2013v14n1p%p. Disponível em: https://revistajuridicas.pgsscogna.com.br/juridicas/article/view/471. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos