A Inovadora Tutela Provisória de Urgência Satisfativa em Caráter Antecedente Oriunda da Lei nº. 13.105/2015
DOI:
https://doi.org/10.17921/2448-2129.2018v19n1p48-57Resumo
Resumo
O grande marco do ano de 2015 foi a elaboração do novo Código de Processo Civil oriundo da Lei nº 13.105/ 2015, trazendo ao âmbito jurídico diversas polêmicas em razões da criação de novos institutos e da implementação e modificações de outros que já estavam dispostos no Código de Processo Civil revogado. A antiga tutela antecipada sofreu diversas alterações, ensejando dúvidas e insatisfação por grande parte dos processualistas clássicos, entretanto, com o estudo aprofundado do instrumento processual sucessor da tutela antecipada, mostrouse um novo instituto eficiente quanto às suas funções e finalidades. A tutela de urgência inaugurada pelo novo Código de Processo Civil se materializou repleta de detalhes, estes que a tornaram eficientes para a aplicação em casos concretos, que abrem ensejo para tal dispositivo. A novidade do mundo jurídico apresentou mudanças tão importantes que adotaram a tutela de urgência em determinados casos como um rito, que embora pertencente ao procedimento comum, tem seu trâmite processual próprio até a solução da pretensão urgente em discussão. Ensejada na eficiência das decisões processuais em casos de urgência, bem como no combate à morosidade processual, a tutela de urgência foi, gradativamente, se solidificando no mundo prático processual de forma própria e simples dentro de suas peculiaridades.
Palavras-chave: Tutela Antecipada. Código de Processo Civil. Mora Processual. Tutela de Urgência.
Abstract
The biggest legal landmark of the year 2015 was the elaboration and the sanction of the new civil procedure code, derived from the law 13.105 / 2015, bringing to the juridical scope some controversies from the creation of new institutes, or the implementation of others institutes that were already provided in the revoked civil procedure code. The old interlocutory injunction has undergone several profound changes, provoking doubts and dissatisfaction by a large part of the classic procedurals doctrinaires, however, with a hard and technical study about the successor of the preventive injunction, the new institute seemed efficient according to its functions and purposes. The interim relief inaugurated by the new civil procedure code was materialized full of details that have made its application efficient in concrete cases that have an opportunity to use that institute. The novelty of the juridical world presented such important changes that adopted the interim relief in certain cases as a rite that although originating from the common civil procedure, has its special pending until the merit judgment of the urgency pretension. Inspired on the efficiency of procedural decisions in urgent cases, as well as in combating the procedural delays, the interim relief was gradually solidified in the procedural practical world, in a proper and simple form within its peculiarities.
Keywords: Interlocutory Injunction. Civil Procedure Code. Procedural Delay. Interim Relief.
Referências
BRASIL. Código de Processo Civil. Lei n. 13. 105, de 16 de
março de 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_
/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 18 ago.
BRASIL. Código de Processo Civil. Lei n. 5.869, de 11 de janeiro
de 1973. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/
leis/L5869.htm. Acesso em: 18 ago. 2016.
BRASIL. Fórum Permanente de Processualistas Civis. Enunciado
Disponível em: http://www.novocpcbrasileiro.com.br/
enunciados-interpretativos-sobre-o-novo-cpc-do-fppc/. Acesso
em: 18 ago. 2016.
BRASIL. Lei n. 8.952 de 13 de dezembro de 1994. Dispõe sobre a inclusão da tutela antecipada no Código de Processo Civil de
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/
L8952.htm. Acesso em: 18 ago. 2016.
BRASIL, Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS) -
AI: 14011861020168120000 MS 1401186-10.2016.8.12.0000,
Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, Data de
Julgamento: 29/03/2016, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação:
/03/2016;
BRASIL, Tribunal de Justiça de Minas Gerais (MG) TJMG
MG 2.0000.00.304772-3/000(1),
Relator: EDILSON FERNANDES, Data de Julgamento:
/04/2000, Data de Publicação: 29/04/2000.
BRASIL, Tribunal de Justiça do Distrito Federal (DF) - AGI:
, Relator: ARNOLDO CAMANHO DE
ASSIS, Data de Julgamento: 24/02/2016, 4ª Turma Cível, Data
de Publicação: Publicado no DJE : 07/03/2016;
BRASIL, Tribunal de Justiça da Bahia (BA) - AI:
, Relator: Telma Laura Silva Britto,
Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: 08/02/2017;
CÂMARA, A.F. O Novo Processo Civil Brasileiro. Rio de Janeiro:
Atlas, 2016.
DIDIER, F. Curso de Direito Processual Civil. Salvador: Jus
Podvim, 2015.
THEODORO JÚNIOR, H. Curso de Direito Processual Civil.
Rio de Janeiro: Forense, 2015.
MONTANS, R.S. Manual de Direito Processual Civil. São Paulo:
Saraiva, 2016.
PORTUGAL. Código de Processo Civil. Lei n. 41 de 26 de junho
de 2013. 2013. Disponível em: http://www.pgdlisboa.pt/leis/
lei_mostra_articulado.php?nid=1959&tabela=leis. Acesso em:
mar. 2017.