Normas, Regras e Princípios Frente à Constituição de 1988
DOI:
https://doi.org/10.17921/2448-2129.2012v13n2p%25pResumo
A Constituição Federal de 1988 deu início à era dos princípios. Assim, toda interpretação deve estar de acordo com a Lei Maior. Diante das reivindicações, lutas e intenções da população, a presente pesquisa busca trazer vários princípios garantindo os direitos dos cidadãos e reconhecendo as desigualdades e necessidades dos mais diversos grupos multiculturais. Uma das maiores garantias é de que toda a decisão judicial não pode contrariar o Ordenamento Jurídico e a Carta Magna como Lei Maior, deve estar de acordo com os princípios que trouxeram uma nova realidade. Dessa forma, a distinção entre norma, regras e princípios, bem como seus conceitos e significados tornaram-se essenciais não só à compreensão de sistema jurídico, mas também como suporte de todas as decisões judiciais e políticas para que estas não afrontem o Texto Legal. O artigo também apresenta breve enfoque sobre a moralidade do direito e da positivação dos princípios constitucionais como meio de garantia dos direitos humanos dentro do ordenamento jurídico.