A lei antiterrorismo brasileira (Lei 13.260/2016) e a escalada do Discurso Penal do Inimigo

Autores

  • Volnei Rosalen Faculdade União Bandeirante/Anhnaguera - São José - Santa Catarina
  • Tiago Apolonio Pereira

DOI:

https://doi.org/10.17921/2448-2129.2019v20n2p49-59

Resumo

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, XLIII inseriu no ordenamento jurídico brasileiro a previsão constitucional de criminalização dos atos de terrorismo, motivo pelo qual foi publicada a Lei n. 13.260/2016. Referido texto legal constitui um degrau novo e relevante na ampliação de um “Discurso” Penal do Inimigo no ordenamento brasileiro. Este artigo objetiva verificar a presença do Direito Penal do inimigo na Lei n.13.260/2016 – Lei Antiterrorismo, e até que ponto ela fortalece a perspectiva político-teórica de que há na sociedade um tipo de indivíduo a merecer a designação e o tratamento de inimigo, inclusive pelo sistema penal. O método de abordagem é o dedutivo, com a apresentação geral das teorias das penas e da Teoria do Direito Penal do Inimigo, seguida da análise da presença de tais elementos na Lei n. 13.260/2016, potencializando o “discurso” penal do inimigo.

Biografia do Autor

Volnei Rosalen, Faculdade União Bandeirante/Anhnaguera - São José - Santa Catarina

Professor das áreas de Direito Constitucional e Tributário. Pesquisa Poder Judiciário e Política. Doutorando em Direito (UFSC). Mestre em Direito Político e Econômico (MACKENZIE-SP).

Tiago Apolonio Pereira

Graduando do Curso de Direito da Faculdade União Bandeirante-Anhanguera, São José, SC.

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Publicado

2020-02-07

Como Citar

ROSALEN, Volnei; PEREIRA, Tiago Apolonio. A lei antiterrorismo brasileira (Lei 13.260/2016) e a escalada do Discurso Penal do Inimigo. Revista de Ciências Jurídicas e Empresariais, [S. l.], v. 20, n. 2, p. 49–59, 2020. DOI: 10.17921/2448-2129.2019v20n2p49-59. Disponível em: https://revistajuridicas.pgsscogna.com.br/juridicas/article/view/7173. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos