A lei antiterrorismo brasileira (Lei 13.260/2016) e a escalada do Discurso Penal do Inimigo
DOI:
https://doi.org/10.17921/2448-2129.2019v20n2p49-59Resumo
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, XLIII inseriu no ordenamento jurídico brasileiro a previsão constitucional de criminalização dos atos de terrorismo, motivo pelo qual foi publicada a Lei n. 13.260/2016. Referido texto legal constitui um degrau novo e relevante na ampliação de um “Discurso” Penal do Inimigo no ordenamento brasileiro. Este artigo objetiva verificar a presença do Direito Penal do inimigo na Lei n.13.260/2016 – Lei Antiterrorismo, e até que ponto ela fortalece a perspectiva político-teórica de que há na sociedade um tipo de indivíduo a merecer a designação e o tratamento de inimigo, inclusive pelo sistema penal. O método de abordagem é o dedutivo, com a apresentação geral das teorias das penas e da Teoria do Direito Penal do Inimigo, seguida da análise da presença de tais elementos na Lei n. 13.260/2016, potencializando o “discurso” penal do inimigo.