A Prova do Assédio Moral no Ambiente de Trabalho

Autores

  • Sônia Aparecida de Carvalho
  • Juliana Chilanti Tonial

DOI:

https://doi.org/10.17921/2448-2129.2012v13n1p%25p

Resumo

Os litígios de assédio moral no trabalho exigem a comprovação do dano sofrido pela vítima e a necessidade de prova robusta do dano causado. No entanto, é possível a comprovação da prova do sentimento versado pela vítima nos casos de assédio moral, quando os fatos são de difícil comprovação, pois o assédio moral diferencia-se pelas agressões sutis e dissimuladas e, portanto, difíceis de caracterizar e provar. Demandar prova robusta da vítima do assédio moral implicará exonerar quase todas as pretensões de reparação de dano por assédio. Ao julgador será possível a utilização das máximas de experiência, quando não haja norma legal que a discipline, aplicando subsidiariamente de acordo com os fatos, os artigos 335 do Código de Processo Civil ou 852 alínea d da Consolidação da Lei Trabalhista, utilizados para apreciação jurídica dos fatos alegados, quando a aplicação do direito depender de juízos de valor, como são os casos de assédio moral.

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Publicado

2015-07-02

Como Citar

DE CARVALHO, Sônia Aparecida; TONIAL, Juliana Chilanti. A Prova do Assédio Moral no Ambiente de Trabalho. Revista de Ciências Jurídicas e Empresariais, [S. l.], v. 13, n. 1, 2015. DOI: 10.17921/2448-2129.2012v13n1p%p. Disponível em: https://revistajuridicas.pgsscogna.com.br/juridicas/article/view/807. Acesso em: 29 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos