A Prova do Assédio Moral no Ambiente de Trabalho
DOI:
https://doi.org/10.17921/2448-2129.2012v13n1p%25pResumo
Os litígios de assédio moral no trabalho exigem a comprovação do dano sofrido pela vítima e a necessidade de prova robusta do dano causado. No entanto, é possível a comprovação da prova do sentimento versado pela vítima nos casos de assédio moral, quando os fatos são de difícil comprovação, pois o assédio moral diferencia-se pelas agressões sutis e dissimuladas e, portanto, difíceis de caracterizar e provar. Demandar prova robusta da vítima do assédio moral implicará exonerar quase todas as pretensões de reparação de dano por assédio. Ao julgador será possível a utilização das máximas de experiência, quando não haja norma legal que a discipline, aplicando subsidiariamente de acordo com os fatos, os artigos 335 do Código de Processo Civil ou 852 alínea d da Consolidação da Lei Trabalhista, utilizados para apreciação jurídica dos fatos alegados, quando a aplicação do direito depender de juízos de valor, como são os casos de assédio moral.