A Responsabilidade Civil do Cirurgião Plástico: A Cirurgia Plástica Como Obrigação de Resultado

Autores

  • Gisele Paschoal Cucci
  • Livia Rebouças Rodrigues

DOI:

https://doi.org/10.17921/2448-2129.2012v13n1p%25p

Resumo

O presente texto possui o fito de tecer considerações sobre a problemática concernente a responsabilidade civil médica, em especial do cirurgião plástico em suas áreas de atuação profissional. Inicialmente foram abordadas as questões gerais acerca da responsabilidade civil para, em seguida, especificar a responsabilidade deste profissional da medicina, elencando as situações que excluem o dever de indenizar, pois são capazes de romper o nexo causal e, por esta razão, eximem a culpa do cirurgião plástico. Foram descritas duas espécies da cirurgia plástica a fim de abordar especificamente a discussão doutrinária acerca da obrigação assumida por estes profissionais nas cirurgias plásticas sem fins terapêuticos, a saber: cirurgia plástica meramente estética. Discussão esta de suma relevância jurídica, haja vista o crescimento substancial das ações indenizatórias em busca de reparação decorrente de erro médico. Fora abordada também a temática do ônus probandi, bem como a dificuldade do magistrado ante a tecnicidade da matéria. Para a completa reparação do dano sofrido, foi descrita a possibilidade de cumulação dos danos morais, materiais e estéticos para a justa compensação da vítima. A pesquisa realizada tomou por base as publicações científicas de notável proeminência, não apenas no meio jurídico, mas nas áreas correlatas ao tema, visando trazer melhores elucidações.

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Publicado

2015-07-02

Como Citar

CUCCI, Gisele Paschoal; RODRIGUES, Livia Rebouças. A Responsabilidade Civil do Cirurgião Plástico: A Cirurgia Plástica Como Obrigação de Resultado. Revista de Ciências Jurídicas e Empresariais, [S. l.], v. 13, n. 1, 2015. DOI: 10.17921/2448-2129.2012v13n1p%p. Disponível em: https://revistajuridicas.pgsscogna.com.br/juridicas/article/view/815. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos