A Obrigatoriedade Constitucional de Elaboração do Plano Diretor à Luz do Princípio da Precaução
DOI:
https://doi.org/10.17921/2448-2129.2011v12n2p%25pResumo
A implementação da Política Urbana no Brasil tem como principal instrumento o Plano Diretor e deve contar, obrigatoriamente, com a participação direta dos cidadãos. O princípio Precaução impõe a adoção de medidas que visem impedir a ocorrência do dano àquelas que buscam repara o que já tenha sido efetivamente lesado. Este artigo busca, por meio de pesquisa jurídico-bibliográfica, demonstrar os obstáculos que têm incidido sobre a efetivação do determinado pelo Princípio da Precaução, haja vista o fato de se conceder constitucionalmente ao Município com menos de vinte mil habitantes a faculdade de ter Plano Diretor.
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Publicado
2015-07-02
Como Citar
SALOMÃO, Fausy Vieira. A Obrigatoriedade Constitucional de Elaboração do Plano Diretor à Luz do Princípio da Precaução. Revista de Ciências Jurídicas e Empresariais, [S. l.], v. 12, n. 2, 2015. DOI: 10.17921/2448-2129.2011v12n2p%p. Disponível em: https://revistajuridicas.pgsscogna.com.br/juridicas/article/view/896. Acesso em: 3 dez. 2024.
Edição
Seção
Artigos