Nova Ética Familiar: Aplicação do Princípio Responsabilidade como Fundamento da Imputação Civil dos Danos no Direito de Famílias
DOI:
https://doi.org/10.17921/2448-2129.2011v12n2p%25pResumo
O presente trabalho busca analisar a possibilidade de aplicação da responsabilidade civil nas relações familiares causadoras de danos afetivos, morais e materiais. Para atingir o objetivo investiga valores e técnicas atualizantes do direito privado, em relação à eticidade, socialidade e operabilidade, juntamente com o sistema das cláusulas gerais e conceitos jurídicos indeterminados, que permitem a flexibilização, mobilidade e preenchimento das normas na construção normativa do tema responsabilidade civil familiar, para o qual são transportados artigos que disciplinam a responsabilidade civil do Direito das Obrigações. Utiliza como método de abordagem, o racional dedutivo, a partir da análise dos princípios constitucionais da dignidade humana, da solidariedade e da afetividade para abordagem do princípio responsabilidade, destacando a Constituição Federal em sua função interpretativa e integrativa das lacunas no ordenamento jurídico. Os resultados apontam que o afeto decorre da valorização da dignidade da pessoa humana. Assim, erro de conduta de desafeto no âmbito familiar pode violar a dignidade humana capaz de produzir danos morais e ou materiais passíveis de reparação. A imposição de indenização decorre do princípio responsabilidade, valorizado pela ética, pelo agir humano do poder que o homem tem sobre suas condutas, prevenindo danos para posteridade. Assim, a indenização deve exercer não só a função reparatória ou punitiva de fatos do passado, mas, pedagógica e persuasória a fim de evitar danos futuros para consagrar a vida humana com dignidade às futuras gerações.