Os Impactos Processuais da Inobservância Procedimental no Âmbito da Cadeia de Custódia
DOI:
https://doi.org/10.17921/2448-2129.2021v22n1p02-06Resumo
Resumo
A cadeia de custódia foi introduzida na legislação processual por meio da Lei 13.964/19, com escopo de garantir o registro e o rastreamento da prova pericial, desde seu nascimento até o seu perecimento, para garantir a integridade dos vestígios de determinado crime. Sob esta lente, o presente trabalho analisa as consequências jurídicas sobre a quebra da cadeia de custódia, no intuito de averiguar se tal quebra causaria a inadmissibilidade da prova ou diminuiria o seu valor probatório. Para tanto, empregou-se o método hipotético-dedutivo que consistiu na revisão bibliográfica de doutrina nacional e estrangeira. Chegou-se a conclusão de que a ruptura da cadeia de custódia culmina na produção de provas ilegítimas no processo penal, devendo ser desentranhadas dos autos e inutilizadas.
Palavras-chave: Ilicitude da Prova. Inadmissibilidade das Provas Ilícitas. Lei Anticrime. Quebra da Cadeia de Custódia.
Abstract
The chain of custody was introduced in the procedural legislation through the Law 13.964/19, with the aim to assure the registration and to track the expert evidence, from its birth to its perishing, to guarantee the integrity of the traces of a certain crime. Under this lens, the present study analyzes the legal consequences of the break on the chain of custody, in order to ascertain whether such breach would cause the evidence to be inadmissible or if it would decrease its probative value. For this, the hypothetical-deductive method was applied, which consisted in a bibliographic review of national and foreign doctrine. The conclusion reached was that the rupture on the chain of custody culminates in the production of illegitimate evidence in the criminal proceedings, which must be removed from the records and discarded.
Keywords: Illicit Evidence. Suppression Doctrine. Anticrime Law. Break on the Chain of Custody.