Dano Morte e seus Efeitos Sucessórios

Autores

  • Celina Kazuko Fujioka Mologni

DOI:

https://doi.org/10.17921/2448-2129.2011v12n1p%25p

Resumo

A vida é o maior bem jurídico da pessoa humana, sendo tutelada desde a concepção até após a morte. A lesão à vida, com a morte da vítima, em sede de responsabilidade civil por ato ilícito, no ordenamento jurídico brasileiro e nas decisões jurisprudenciais, tem acarretado indenização de danos materiais e morais em favor da família da vítima, pelos prejuízos materiais ocasionados pelo evento danoso e pela dor da perda do lesado. Não há previsão legal específica da indenização do dano morte em favor da vítima, por meio de seu espólio, com a perda de seu bem mais precioso que é a própria vida. Com apoio na doutrina, jurisprudência e legislação portuguesa, analisam-se o conteúdo do direito ao dano morte e sua transmissibilidade no contexto do direito sucessório. Conclui-se pela possibilidade e necessidade de aplicação do dano morte pela comunidade jurídica nacional para que a indenização seja completa e atenda aos anseios da efetividade do Direito e da Justiça mais humana e justa.

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Publicado

2015-07-02

Como Citar

MOLOGNI, Celina Kazuko Fujioka. Dano Morte e seus Efeitos Sucessórios. Revista de Ciências Jurídicas e Empresariais, [S. l.], v. 12, n. 1, 2015. DOI: 10.17921/2448-2129.2011v12n1p%p. Disponível em: https://revistajuridicas.pgsscogna.com.br/juridicas/article/view/941. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos