Educação Inclusiva, (Pre)Conceitos e Dignidade da Pessoa Humana
DOI:
https://doi.org/10.17921/2448-2129.2010v11n2p%25pResumo
A Constituição cumpre o importante papel de transformar os valores predominantes em uma sociedade. Desse entendimento, depreende-se a necessidade de se compreender a positivação do princípio da dignidade da pessoa humana, não só como consequência histórica e cultural, mas como valor que, por si só, agrega e se estende a todo e qualquer sistema político e social, pois privar alguém de viver dignamente é, de certo modo, privá-lo da vida ou do direito de pertencer à sociedade na qual se integra. Nesse contexto, o direito à inclusão da pessoa com deficiência e a garantia de vida digna deve ser verificado, haja vista que propiciar e assegurar a qualidade de vida da mesma é desdobramento natural do princípio da dignidade da pessoa humana. Começa a ocorrer uma mudança de cenário no Brasil e isso é algo muito positivo, mas ainda é pouco, pois é necessário que se consiga a plena educação inclusiva.Downloads
Publicado
2015-07-03
Como Citar
SEGALLA, Juliana Izar Soares da Fonseca; MARTA, Taís Nader. Educação Inclusiva, (Pre)Conceitos e Dignidade da Pessoa Humana. Revista de Ciências Jurídicas e Empresariais, [S. l.], v. 11, n. 2, 2015. DOI: 10.17921/2448-2129.2010v11n2p%p. Disponível em: https://revistajuridicas.pgsscogna.com.br/juridicas/article/view/952. Acesso em: 22 dez. 2024.
Edição
Seção
Artigos