O Brasil Unido à OIT no Controle das Bandeiras de Conveniência

Autores

  • José Carlos de Carvalho Filho

DOI:

https://doi.org/10.17921/2448-2129.2010v11n2p%25p

Resumo

A partir do nascimento de um navio far-se-á necessário o seu registro possibilitando ao Estado exercer sua jurisdição no controle e proteção da embarcação. Na contramão a essa regra, surgem as Bandeiras de Conveniências como práticas adotadas para facilitar o comércio marítimo internacional e também a contratação dos tripulantes que trabalharão nessas embarcações, o que em muitos casos não são resguardados por qualquer legislação trabalhista a seu favor. O Brasil, atento à questão, buscou formas de amenizar os impactos causados pela a adoção das Bandeiras de Conveniência flexibilizando a lei de registro de navios e incentivando os proprietários e/ou armadores que se garantam contra problemas futuros não apenas no viés ambiental, mas também trabalhista. Nesse contexto, ao unir esforços com a Organização Internacional do Trabalho - OIT, as legislações trabalhistas se estruturaram em suas exigências dando o devido valor social além do econômico no transporte marítimo.

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Publicado

2015-07-03

Como Citar

CARVALHO FILHO, José Carlos de. O Brasil Unido à OIT no Controle das Bandeiras de Conveniência. Revista de Ciências Jurídicas e Empresariais, [S. l.], v. 11, n. 2, 2015. DOI: 10.17921/2448-2129.2010v11n2p%p. Disponível em: https://revistajuridicas.pgsscogna.com.br/juridicas/article/view/956. Acesso em: 24 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos