Princípios Constitucionais e as Uniões Homoafetivas

Autores

  • Fernanda Heloisa Macedo Soares

DOI:

https://doi.org/10.17921/2448-2129.2010v11n2p%25p

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo trazer a tona o tema das uniões homoafetivas sustentadas nos princípios constitucionais que é base para garantir a todos direitos fundamentais previstos na Constituição, direitos estes inerentes ao seu humano independente de sua orientação sexual. Será tratado nesse enfoque que ao ignorar a existência das uniões entre pessoas do mesmo sexo, se nega a estes indivíduos o direito de fazer parte da sociedade, relegando-os a margem do ordenamento jurídico e as garantias constitucionais devidamente protegidas. Outro ponto de destaque neste artigo é o fato da insegurança jurídica gerada a esse grupo de pessoas e a terceiros que convivem com estes, não sendo esta relação reconhecida legalmente. Nesta pesquisa não há intenção defender ou não as uniões homoafetivas, mas discutir estas relações existem e necessitam de proteção legal.

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Publicado

2015-07-03

Como Citar

SOARES, Fernanda Heloisa Macedo. Princípios Constitucionais e as Uniões Homoafetivas. Revista de Ciências Jurídicas e Empresariais, [S. l.], v. 11, n. 2, 2015. DOI: 10.17921/2448-2129.2010v11n2p%p. Disponível em: https://revistajuridicas.pgsscogna.com.br/juridicas/article/view/957. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos