Pensão por Morte do Cônjuge: União Simultânea de Casamento e de Concubinato Adulterino
DOI:
https://doi.org/10.17921/2448-2129.2010v11n2p%25pResumo
Analisam-se os princípios constitucionais da dignidade humana e da solidariedade como eixos do novo olhar à família, local em que seus membros desenvolvem e realizam seus desejos e projetos de vida. A proteção legal desviou foco da instituição familiar aos seus sujeitos componentes, na pessoa de cada um de seus membros, promovendo-se a respectiva dignidade humana, na medida em que se realizam os deveres interpessoais recíprocos de solidariedade, não só como normas de condutas, mas, sobretudo, como princípios que estabelecem direitos e deveres nas relações familiares. A partir destes dois princípios estruturantes analisa-se a possibilidade de rateio da pensão por morte entre a esposa e a concubina, em caso particularizado de relacionamento conjugal e concubinato simultâneo, em confronto com o princípio da monogamia adotado em nosso sistema jurídico familiar. Apresenta-se a formatação da pluralidade familiar reconhecida pela Constituição Federal de 1998. Para análise da matéria, investigam-se decisões de tribunais e doutrinas. Conclui-se que, com a superação da crise hermenêutica de subsunção, e passando a compreender e utilizar novo modelo instituído pelo Estado Democrático de Direito, com a efetiva aplicação da Constituição Federal, é possível o rateio da pensão por morte do componente comum, tanto à esposa, quanto à concubina.