Considerações Sobre a Suspensão de IPI, do PIS e da COFINS para Empresas Preponderantemente Exportadoras
DOI:
https://doi.org/10.17921/2448-2129.2010v11n1p%25pResumo
A inserção da economia brasileira no competitivo ambiente do comércio internacional exige grande participação de empresas exportadoras. A suspensão de IPI, do PIS e da COFINS para as pessoas jurídicas preponderantemente exportadoras na aquisição de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e materiais de embalagem (ME), indica a disposição estatal no fomento das exportações brasileiras. Entretanto, é possível verificar um descolamento entre a vontade política de incentivar as exportações através da desoneração de sua cadeia produtiva e as exigências operacionais advindas do agente estatal fiscalizador, demonstrando uma assimetria entre o que é legislado e o que é permitido no cotidiano empresarial. Considerando esse cenário, este artigo objetiva analisar o arcabouço legal que ampara a suspensão do IPI, do PIS e da COFINS, apontando eventuais divergências de entendimento entre Fisco e os contribuintes na aplicação do benefício.Downloads
Publicado
2015-07-03
Como Citar
WERKEMA, Maurício Sirihal; GANDARA, Leonardo André. Considerações Sobre a Suspensão de IPI, do PIS e da COFINS para Empresas Preponderantemente Exportadoras. Revista de Ciências Jurídicas e Empresariais, [S. l.], v. 11, n. 1, 2015. DOI: 10.17921/2448-2129.2010v11n1p%p. Disponível em: https://revistajuridicas.pgsscogna.com.br/juridicas/article/view/962. Acesso em: 4 dez. 2024.
Edição
Seção
Artigos