A Efetivação do Direito Através do Cumprimento da Sentença
DOI:
https://doi.org/10.17921/2448-2129.2009v10n1p%25pResumo
O presente trabalho aborda a questão da efetivação do direito através do cumprimento da sentença, que foi introduzido no ordenamento jurídico pela lei 11.232, de 22.12.2005. A pesquisa possibilita a compreensão das modificações e da sua importância nos meios jurídicos e sociais. Identificam-se tipos diversos de efetivação do direito, como a ação mandamental e a executiva lato sensu, interpretando a lei 11.232/2005, em sentido genérico e as técnicas destinadas à efetivação da obrigação, mediante cumprimento da sentença. Analisa-se o processo sincrético e estuda a quebra da dicotomia dogmática entre cognição e execução e sua efetividade, especificando os meios de execução, as medidas de apoio e a ampliação do poder do magistrado na adequada prestação jurisdicional. Analisam-se os fundamentos que legitimam o tema e asseguram a validade perante a sociedade. Averigua-se a importância do assunto no contexto jurídico e sua aplicabilidade no mundo fático. A importância do trabalho está em apresentar as mudanças estruturais e conceituais na execução de título judicial. Adota-se o método dedutivo, através de abordagem geral ao particular acerca do tema desenvolvido, utilizando-se pesquisa doutrinária e consultas na Internet. Conclui-se que, com a reforma processual ocorrida na fase de cumprimento da sentença, prestigiam-se a celeridade e a efetivação do direito, observando-se o prazo razoável de duração do processo.