O Princípio da Soberania dos Estados Face ao Direito Internacional do Ambiente
DOI:
https://doi.org/10.17921/2448-2129.2008v9n1p%25pResumo
Os Estados, em nome de sua soberania, resistem a qualquer tipo de ingerência, seja humanitária ou ecológica, porque ela se ocupa de um dos elementos formadores do Estado – o território. Mas, diante da necessidade de proteger o meio ambiente, a revisão do conceito de soberania enquanto poder absoluto e perpétuo, como teorizado por Jean Bodan, é imprescindível. A práxis deve ser no sentido de aproximação dos dois domínios: meio ambiente e direitos humanos, porque a defesa do meio ambiente se identifica e se aproxima da luta pelos direitos humanos. É neste sentido que a proteção dos direitos fundamentais do homem deve ser uma dimensão da soberania.Downloads
Publicado
2015-07-03
Como Citar
COLOMBO, Silvana. O Princípio da Soberania dos Estados Face ao Direito Internacional do Ambiente. Revista de Ciências Jurídicas e Empresariais, [S. l.], v. 9, n. 1, 2015. DOI: 10.17921/2448-2129.2008v9n1p%p. Disponível em: https://revistajuridicas.pgsscogna.com.br/juridicas/article/view/995. Acesso em: 23 nov. 2024.
Edição
Seção
Artigos