O Nascimento do Direito Comunitário na União Europeia

Autores

  • Niâni Medeiros Ouvidora Geral do Município de Campina Grande,PB, Brasil.

DOI:

https://doi.org/10.17921/2448-2129.2022v23n2p97-107

Resumo

O presente artigo pretende analisar a origem do Direito Comunitário, conceituando-o e caracterizando-o, a fim de demonstrar a sua importância no novo cenário mundial que é posto, principalmente na União Europeia, em que se pode observar a efetiva aplicação das normas comunitárias, diferente do que ocorre em outras partes do mundo, como, por exemplo, na América Latina. Para tanto, fez-se uma análise histórica do seu surgimento, e dos fatos históricos que serviram como base para a consolidação do Direito Comunitário. Em seguida, construiu-se um conceito de supranacionalidade, por meio do qual os Estados se subordinam às normas emanadas dos órgãos comunitários e independentes, em razão das competências anteriormente delegadas, sendo através da supranacionalidade que o Direito Comunitário se exprime. Por fim, necessário distinguir Direito nacional do Direito internacional, a fim de se ter uma exata noção acerca do Direito Comunitário e de como esse se relaciona com o ordenamento jurídico nacional e internacional, haja vista a primazia do direito comunitário sobre o direito nacional. Conclui-se, pois, que o Direito Comunitário é de suma importância para o processo de integração regional, buscando a criação de um direito igualitário a ser aplicado em todos os Estados membros, edificando, assim, uma ordem jurídica internacional sob o manto da justiça, da igualdade e da democracia. Para a construção deste artigo se utilizou da abordagem qualitativa, através de análise bibliográfica.
Palavras-chave: Direito Comunitário. União Europeia. Supranacionalidade.

Abstract
This article intends to analyze the origin of Community Law, conceptualizing and characterizing it, in order to demonstrate its importance in the new world scenario that is laid down, mainly in the European Union, where we can observe the effective application of community standards, different from what happens in other parts of the world, such as Latin America. In order to do so, a historical analysis of its emergence was made, and the historical facts that served as a basis for the consolidation of Community Law. Then, a concept of supranationality was constructed, through which the States are subordinated to the standards emanating from Organs community and independent bodies, due to the competences previously delegated, and it is through supranationality that Community Law is expressed. Finally, it is necessary to distinguish national law from international law, in order to have an exact notion about Community law and how it relates to the national and international legal system, given the primacy of community law over national law. It is concluded, therefore, that Community Law is of paramount importance for the process of regional integration, seeking to create an egalitarian law to be applied in all the member states, thus building an international legal order under the mantle of justice, equality and democracy. For the construction of this article, a qualitative approach was used, through bibliographic analysis.

Keywords: Community Law – European Union – Supranationality

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Publicado

2022-12-15

Como Citar

MEDEIROS, Niâni. O Nascimento do Direito Comunitário na União Europeia. Revista de Ciências Jurídicas e Empresariais, [S. l.], v. 23, n. 2, p. 97–107, 2022. DOI: 10.17921/2448-2129.2022v23n2p97-107. Disponível em: https://revistajuridicas.pgsscogna.com.br/juridicas/article/view/9976. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos