Devolução de Benefícios Previdenciários Recebidos por Força de Tutela Provisória Posteriormente Revogada: um Contraponto aos Princípios da Boa-Fé e Dignidade da Pessoa Humana

Autores

  • Rebecca Vieira Farias Faculdade Anhanguera de Itabuna, Curso de Direito. BA, Brasil.
  • Adive Cardoso Ferreira Júnior Universidade Federal de Santa Catarina, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito. SC, Brasil. Mestre em Economia Regional e Políticas Públicas pela Universidade Estadual de Santa Cruz. BA, Brasil. Faculdade Anhanguera de Itabuna, curso de Direito. BA, Brasil.

DOI:

https://doi.org/10.17921/2448-2129.2023v24n1p13-22

Resumo

Esta pesquisa buscou analisar se o benefício previdenciário que for recebido em virtude de tutela provisória que, em momento posterior, venha a ser revogada precisa ser devolvido. Ao tratar de benefícios previdenciários, o tempo é um dos fatores que mais influencia na concessão de forma efetiva do direito pleiteado. Por essa razão, surge o instituto da antecipação da tutela, que tem como objetivo a concessão de uma prestação judicial útil e tempestiva. Ocorre que esse fenômeno jurídico pode ser modificado ou revogado, de modo que o judiciário passou a enfrentar a temática acerca da necessidade de devolução dos benefícios previdenciários que tiveram a tutela antecipada posteriormente revogada. Desse modo, ao enfrentar o tema, o STJ entendeu que os benefícios recebidos por força de tutela antecipada posteriormente revogada devem ser devolvidos, razão pela qual a presente revisão de literatura tem como objetivo analisar a compatibilidade da tese firmada pelo STJ com os princípios da boa-fé, dignidade da pessoa humana e irrepetibilidade da verba de natureza alimentar. Trata-se de pesquisa qualitativa com a utilização de fontes bibliográficas. Concluiu-se que o STJ firmou entendimento, por meio do tema 692, estabelecendo que é necessária a devolução das quantias recebidas em caso de tutela antecipada que não foi confirmada.

Palavras-chaves: Devolução de Benefícios. Tutela Antecipada. Revogação de Tutela. Recebimento de Boa-Fé. Irrepetibilidade dos Alimentos.

Abstract
This research sought to analyze whether the social security benefit that is received due to provisional guardianship that, at a later time, will be revoked needs to be returned. When dealing with social security benefits, time is one of the factors that most influences the effective granting of the claimed right. For this reason, the institute of anticipatory guardianship arises, which aims to grant a useful and timely judicial provision. It turns out that this legal phenomenon can be modified or revoked, so that the judiciary started to face the theme about the need to return the social security benefits that had the early protection subsequently revoked. Thus, when facing the issue, the STJ understood that the benefits received by virtue of an injunction subsequently revoked must be returned, which is why this literature review aims to analyze the compatibility of the thesis signed by the STJ with the principles of good -faith, dignity of the human person and non-repeatability of the food budget. It is a qualitative research with the use of bibliographical sources. It was concluded that the STJ established an understanding, through item 692, establishing that it is necessary to return the amounts received in case of injunctive relief that was not confirmed.

Keywords: Return of Benefits. Early Guardianship. Revocation of Guardianship. Good Faith Receipt. Food Unrepeatability.

 

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Publicado

2023-08-17

Como Citar

FARIAS, Rebecca Vieira; FERREIRA JÚNIOR, Adive Cardoso. Devolução de Benefícios Previdenciários Recebidos por Força de Tutela Provisória Posteriormente Revogada: um Contraponto aos Princípios da Boa-Fé e Dignidade da Pessoa Humana. Revista de Ciências Jurídicas e Empresariais, [S. l.], v. 24, n. 1, p. 13–22, 2023. DOI: 10.17921/2448-2129.2023v24n1p13-22. Disponível em: https://revistajuridicas.pgsscogna.com.br/juridicas/article/view/10574. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos