O Ativismo Judicial no Brasil em Matéria Penal: Desafios Hermenêuticos e Praxiológicos Ante o Princípio da Legalidade
DOI:
https://doi.org/10.17921/2448-2129.2023v24n1p73-84Resumo
Desde Aristóteles o poder absoluto do Estado vem sendo discutido, muitos teóricos buscaram alternativas para suprimi-lo, com a conceitualização trazida por Montesquieu se sistematizou uma divisão eficiente dos poderes, nesta ótica, nasceu-se o princípio da legalidade como garantidor principal da liberdade. Criado para evitar arbítrios estatais o referido princípio é fruto de uma grande ruptura histórico-dialética, muitas foram as lutas até sua devida positivação em uma carta constitucional. Além de um Direito Humano, este constitui uma máxima axiomática penalista, portanto deve ser respeitado com muito rigor. O ativismo judicial ascende quando o legislativo é omisso; defronte a demasiadas demandas sociais, o Judiciário por vezes tenta preencher lacunas e brechas no legislatório. Como objetivo, buscou-se analisar os problemas que o Judiciário encontra em interpretar e aplicar a lei penal, bem como pôs em debate a dificultosa missão de o magistrado agir proativamente sem ofender o princípio da legalidade. A metodologia utilizada foi a de pesquisa bibliográfica, com abordagem metodológica hipotético-dedutiva e método qualitativo, visando observar questões gerais que se afunilam no decorrer do processo investigatório, preenchendo lacunas através da formulação de hipóteses com inferências dedutivas. Outrossim, observou-se que a atuação proativa do judiciário tem se mostrado cada vez mais constante, especialmente por conta da omissão legislativa e fenômenos como o tipo penal aberto e tipo penal imperfeito, forçando judiciário a decidir sobre assuntos sensíveis como a questão dos crimes homofóbicos debatidos na ADO 26.
Palavras-chave: Direito Penal. Dogmática Penal. Sociologia Jurídica. Omissão legislativa. Separação de Poderes.
Abstract
Since Aristotle, the absolute power of the State has been discussed, and many theorists have sought alternatives to suppress it. With the conceptualization brought by Montesquieu, an efficient division of powers was systematized. Created to avoid state arbitrariness, this principle is the result of a great historical and dialectical rupture. Besides being a Human Right, it constitutes an axiomatic penal maxim, and therefore must be strictly respected. Judicial activism rises when the legislative is omissive; faced with too many social demands, the Judiciary sometimes tries to fill gaps and loopholes in the law. As an objective, we sought to analyze the problems that the Judiciary encounters in interpreting and applying criminal law, as well as to debate the difficult mission of the magistrate to act proactively without offending the principle of legality. The methodology used was bibliographical research, with a hypothetical-deductive methodological approach and a qualitative method, aiming to observe general issues that taper off during the investigative process, filling gaps through the formulation of hypotheses with deductive inferences. Moreover, it was observed that the proactive role of the judiciary has been increasingly constant, especially because of the legislative omission and phenomena such as open criminal type and imperfect criminal type, forcing the judiciary to decide on sensitive issues such as the issue of homophobic crimes discussed in ADO 26.
Keywords: Criminal Law. Criminal Dogmatics. Legal Sociology. Legislative omission. Separation of Powers.