O Constitucionalismo Brasileiro e o Estado Democrático de Direito: Conjecturas de uma Teoria da Decisão Democrática na Teoria Neoinstitucionalista do Processo
DOI:
https://doi.org/10.17921/2448-2129.2023v24n1p64-72Resumo
A pesquisa buscou demonstrar como a Teoria Neoinstitucionalista do Processo pode contribuir para a legitimidade na construção das decisões no paradigma do Estado Democrático de Direito, permitindo a participação da comunidade jurídica legitimada, que é o povo. O estudo adotou o método dedutivo, que permitiu analisar princípios, leis e teorias relevantes para a pesquisa, e o raciocínio hipotético-dedutivo, que consiste em propor soluções a partir de conjecturas, deduzindo consequências na forma de proposições passíveis de teste. Foi analisado o desenvolvimento dos paradigmas no Estado de Direito, destacando o surgimento do Estado Democrático de Direito, que busca garantir os direitos fundamentais e a participação dos cidadãos na elaboração, construção e aplicação das normas. Constatou-se que a abordagem popperiana do conhecimento científico objetivo enfatiza a importância da crítica e da falseamento como elementos fundamentais para a evolução do conhecimento, superando o conhecimento subjetivo e a crença da imutabilidade das coisas da vida. Por fim, conclui-se que a Teoria Neoinstitucionalista do Processo concebe que é por meio do processo que se torna possível a criação, interpretação e aplicação das normas. A partir dessa perspectiva, é possível criar um espaço linguístico autocrítico, onde os atores envolvidos podem compartilhar seus significados e compreensões das normas e das instituições jurídicas, permitindo uma maior participação da comunidade jurídica legitimada. O processo e seus princípios institutivos (contraditório, ampla defesa e isonomia) garantem ao cidadão a possibilidade de ver concretizados seus direitos fundamentais e participação na construção das decisões jurídicas democráticas que afetam a todos.
Palavras-chave: Legitimidade. Participação Democrática. Constituição. Dignidade da Pessoa Humana. Hermenêutica Constitucional.
Abstract
The research sought to demonstrate how the Neoinstitutionalist Process Theory can contribute to the legitimacy in the construction of decisions in the paradigm of the Democratic State of Law, allowing the participation of the legitimized legal community, which is the people. The study adopted the deductive method, which allowed the analysis of principles, laws and theories relevant to the research, and the hypothetical-deductive reasoning, which consists of proposing solutions from conjectures, deducing consequences in the form of testable propositions. The development of paradigms in the Rule of Law was analyzed, highlighting the emergence of the Democratic Rule of Law, which seeks to guarantee fundamental rights and the participation of citizens in the elaboration, construction, and application of rules. It was found that the Popperian approach to objective scientific knowledge emphasizes the importance of criticism and falsification as fundamental elements for the evolution of knowledge, overcoming subjective knowledge and the belief in the immutability of the things of life. Finally, it is concluded that the Neoinstitutionalist Process Theory conceives that it is through the process that the creation, interpretation and application of norms become possible. From this perspective, it is possible to create a self-critical linguistic space, where the actors involved can share their meanings and understandings of the norms and legal institutions, allowing a greater participation of the legitimized legal community. The process and its institutional principles (adversarial, ample defense, and isonomy) guarantee to the citizen the possibility of seeing his fundamental rights and participation in the construction of democratic legal decisions that affect everyone realized.
Keywords: Legitimacy. Democratic Participation. Constitution. Dignity of the Human Person. Constitutional Hermeneutics.