O Juiz das Garantias e a Suspensão do Supremo Tribunal Federal: Constitucionalidade da Matéria Ante a Proposta do Conselho Nacional de Justiça
DOI:
https://doi.org/10.17921/2448-2129.2023v24n2p167-175Resumo
A Lei nº 13.964 de 24 de dezembro de 2019, chamado Pacote Anticrime, trouxe alterações ao Código de Processo Penal, uma delas é a implantação do artigo 3ª-A e seguintes onde trata do Juiz das Garantias. Tal matéria consiste em uma nova visão processual, em que passará a existir a apreciação de dois juízes distintos durante a persecução penal, sendo o primeiro em fase de investigação, ou seja, aquele que recebe a denúncia e manipula todos os pontos probatórios da investigação, e em segundo momento, um novo juiz aprecia os fatos já em fase processual e julgamento, ou seja, o juiz que recebe as provas e os demais fundamentos da investigação, não será o mesmo do mérito, o fundamento para tal ferramenta processual encontra-se baseada na imparcialidade da pessoa do juiz. Tal matéria, esteve suspensa pelo Supremo Tribunal Federal, até sua votação no segundo semestre de 2023, tendo como fundamento para sua suspensão, a inconstitucionalidade do tema, segundo ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305. Desta forma, o presente artigo tem por objetivo, verificar os argumentos apresentados pelo STF, e sua constitucionalidade, frente ao documento elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça, onde visa demonstrar a aplicabilidade de tal preceito. A metodologia aplica é a pesquisa descritiva e o método hipotético-dedutivo. Assim, a presente pesquisa demonstra que os questionamentos levantados, pelo Ministro Luiz Fux são consideráveis para uma discussão aberta e eficaz sobre o Juiz das Garantias, porém o documento elaborado pelo CNJ demonstra a viabilidade da implantação do Juiz das Garantias.
Palavras-chave: Juiz. Processo Penal. Implantação.
Abstract
Law No. 13,964 of December 24, 2019, called the Anti-Crime Package, brought changes to the Criminal Procedure Code, one of which is the implementation of article 3-A et seq., which deals with the Guarantee Judge. This matter consists of a new procedural vision, in which there will be the assessment of two different judges during the criminal prosecution, the first being in the investigation phase, that is, the one who receives the complaint and handles all the evidentiary points of the investigation, and secondly, a new judge assesses the facts already in the procedural and trial phase, that is, the judge who receives the evidence and the other grounds of the investigation, will not be the same as the one on the merits, the basis for such a procedural tool is found based on the impartiality of the judge. This matter was suspended by the Federal Supreme Court, until its vote in the second half of 2023, with the basis for its suspension being the unconstitutionality of the topic, according to ADIs 6298, 6299, 6300 and 6305. Therefore, the present article aims to , verify the arguments presented by the STF, and their constitutionality, against the document prepared by the National Council of Justice, which aims to demonstrate the applicability of such a precept. The methodology applied is descriptive research and the hypothetical-deductive method. Thus, this research demonstrates that the questions raised by Minister Luiz Fux are considerable for an open and effective discussion about the Guarantee Judge, however the document prepared by the CNJ demonstrates the feasibility of implementing the Guarantee Judge.
Keywords: Judge. Criminal proceedings. Implantation.