Viabilidade da Criação de Taxa Ambiental em Área de Preservação Permanente, em Tangará da Serra – MT
DOI:
https://doi.org/10.17921/2448-2129.2023v24n1p115-118Resumo
Considerando a necessidade de preservação do meio ambiente para as atuais e futuras gerações, deve-se tratar os recursos naturais como estratégicos e provedores de bem-estar e serviços ecossistêmicos. Por essa abordagem, as ações antrópicas devem ficar restritas ao permitido pela legislação e limitadas ao escopo do que se avalia como sustentável. O presente trabalho teve como objetivo investigar a possibilidade de imposição de taxa ambiental para a conservação das Áreas de Preservação Permanentes às margens da bacia hidrográfica do Rio Queima Pé para aqueles produtores que não participam de forma voluntária do projeto de Pagamento dos Serviços Ambientais instituído pelo Município. A pesquisa foi dividida nas seguintes etapas. (I) A primeira trouxe os aspectos das bacias hidrográficas e como a legislação trata do assunto. (II) Na segunda, as definições tributárias para a criação da referida taxa ambiental e as particularidades do tema para a criação da norma no âmbito municipal. (III) No terceiro momento trouxe os métodos e o material utilizado e (IV) concluindo com os resultados e discussão sobre o tema da instituição de taxa ambiental em área de preservação permanente e a necessidade pela busca da governança e proteção ao ambiente ecologicamente sustentável, pois o estudo demonstra que mesmo havendo lei federal determinando área de APP e lei municipal incentivando a recuperação das áreas, os produtores de forma voluntária não aderiram, sendo imperioso que se institua a Taxa Ambiental em Área de Proteção Permanente (TAAPP) para que o ente público faça as vezes dos produtores degradadores.
Palavras-chave: Proteção Ambiental. Bacia Hidrográfica Rio Queima Pé. Sustentabilidade Ambiental.
Abstract
Considering the need to preserve the environment for current and future generations, natural resources should be treated as strategic and providers of well-being and ecosystem services.. Through this approach, anthropic actions must be restricted to what is permitted by law and limited to the scope of what is considered sustainable. This study aimed to investigate the possibility of imposing an environmental fee for the conservation of Permanent Preservation Areas on the banks of the Queima Pé River watershed for those producers who do not participate voluntarily in the Payment of Environmental Services project instituted by the country. The research was divided into the following stages. (I) The first brought aspects of watersheds and how the legislation deals with the subject. (II) In the second, the tax definitions for the creation of the environmental tax and the particularities of the theme for the creation of the norm at the municipal level. (III) In the third moment, I brought the methods and material used and (IV) concluding with the results and discussion on the subject of the institution of an environmental fee in a permanent preservation area and the need for the search for governance and protection of an ecologically sustainable environment, because the study demonstrates that even though there is a federal law determining the APP area and a municipal law encouraging the recovery of the areas, the producers voluntarily did not adhere, and it is imperative that the Environmental Tax in Permanent Protection Areas (ETPPA) be instituted so that the entity public to act as degrading producers.
Keywords: Environmental Protection. Queima Pé River Basin. Environmental Sustainability.