Tutela Jurisdicional Efetiva: Artigo 461, §5º, do código de processo civil e o contempt of court
DOI:
https://doi.org/10.17921/2448-2129.2006v7n1p%25pResumo
Este trabalho dedica-se a dissertar sobre o artigo 461, § 5º, do Código de Processo Civil, a partir do resgate histórico do processo civil clássico e seus objetivos, bem como o surgimento do princípio da efetividade da tutela jurisdicional. A adoção da ação sincrética e das tutelas mandamental e executiva lato sensu estão explicitadas no bojo do artigo 461, na tutela específica das obrigações de fazer e de não fazer. Conclui-se estabelecendo um paralelo entre o artigo citado e o instituto do contempt of court.
Downloads
Publicado
2015-07-06
Como Citar
CUNHA E CASTRO, AdminFlávia da Cunha e Castro. Tutela Jurisdicional Efetiva: Artigo 461, §5º, do código de processo civil e o contempt of court. Revista de Ciências Jurídicas e Empresariais, [S. l.], v. 7, n. 1, 2015. DOI: 10.17921/2448-2129.2006v7n1p%p. Disponível em: https://revistajuridicas.pgsscogna.com.br/juridicas/article/view/1317. Acesso em: 22 dez. 2024.
Edição
Seção
Artigos