A alopoiese nos sistemas jurídicos dos países periféricos
DOI:
https://doi.org/10.17921/2448-2129.2004v5n1p%25pResumo
Verifica os aspectos atinentes a construção do Direito da modernidade,
demonstrando como se deu o desenvolvimento do atual modelo paradigmático do sistema jurídico. Aponta as incongruências e dificuldades da implementação deste modelo, bem como o uso retórico feito pelas elites dominantes para a defesa de interesses exclusivistas e particularistas. Demonstra as características da teoria dos sistemas autopoiéticos, bem como sua vertente nas ciências sociais, apresentando as características do modelo autopoiético para o sistema do direito. Traça a configuração alopoiética do Direito, principalmente dos modelos jurídicos dos países periféricos, dentre os quais o brasileiro. Constata que a teoria dos sistemas, embora útil para diversas caracterizações do Direito, não se coaduna com a realidade empírica. Expressa como pode ser remodelada a cultura jurídica dos países periféricos, embasando-a em uma nova ideologia: o pluralismo jurídico democrático participativo em que novos sujeitos sociais podem ser considerados legítimas fontes produtoras de Direito, destoando do então modelo burguês-capitalista do Direito moderno.