A alopoiese nos sistemas jurídicos dos países periféricos

Autores

  • Vinícius Nicastro Honesko

DOI:

https://doi.org/10.17921/2448-2129.2004v5n1p%25p

Resumo

Verifica os aspectos atinentes a construção do Direito da modernidade,
demonstrando como se deu o desenvolvimento do atual modelo paradigmático do sistema jurídico. Aponta as incongruências e dificuldades da implementação deste modelo, bem como o uso retórico feito pelas elites dominantes para a defesa de interesses exclusivistas e particularistas. Demonstra as características da teoria dos sistemas autopoiéticos, bem como sua vertente nas ciências sociais, apresentando as características do modelo autopoiético para o sistema do direito. Traça a configuração alopoiética do Direito, principalmente dos modelos jurídicos dos países periféricos, dentre os quais o brasileiro. Constata que a teoria dos sistemas, embora útil para diversas caracterizações do Direito, não se coaduna com a realidade empírica. Expressa como pode ser remodelada a cultura jurídica dos países periféricos, embasando-a em uma nova ideologia: o pluralismo jurídico democrático participativo em que novos sujeitos sociais podem ser considerados legítimas fontes produtoras de Direito, destoando do então modelo burguês-capitalista do Direito moderno.

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Publicado

2015-07-06

Como Citar

HONESKO, Vinícius Nicastro. A alopoiese nos sistemas jurídicos dos países periféricos. Revista de Ciências Jurídicas e Empresariais, [S. l.], v. 5, n. 1, 2015. DOI: 10.17921/2448-2129.2004v5n1p%p. Disponível em: https://revistajuridicas.pgsscogna.com.br/juridicas/article/view/1329. Acesso em: 4 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos