Da execução por quantia certa contra a Fazenda Pública: análise da sistemática do precatório

Autores

  • Letícia Ferreira da Silva

DOI:

https://doi.org/10.17921/2448-2129.2000v1n1p%25p

Resumo

Pesquisa realizada sobre a Execução contra a Fazenda Pública. Constata-se que essa modalidade de execução é uma criação exclusiva do direito brasileiro prevista constitucionalmente desde a Carta Magna de 1934. A sistemática do precatório foi desenvolvida para garantir o pagamento dos credores fazendários, uma vez que os bens públicos são impenhoráveis, o que impede a via executória comum. O procedimento especial está fulcrado nos artigos 730 e 731 do Código de Processo Civil e resume-se em citação do representante legal da pessoa administrativa e expedição de precatório. O precatório é a requisição judicial feita à autoridade administrativa para que inclua em seu orçamento determinada importância para posterior pagamento. Protocolizado o precatório no tribunal competente até primeiro de julho, o pagamento será efetuado até o final do exercício seguinte, observada a ordem cronológica de apresentação. Os créditos alimentares têm preferência sobre os demais créditos de natureza jurídica diversa, fazendo parte de uma fila de espera paralela. A problemática desse procedimento está na ausência de sanções que obriguem a Administração Direta e autárquica a efetuarem os pagamentos decorrentes de condenações judiciais dentro do prazo determinado.

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Publicado

2015-07-06

Como Citar

DA SILVA, Letícia Ferreira. Da execução por quantia certa contra a Fazenda Pública: análise da sistemática do precatório. Revista de Ciências Jurídicas e Empresariais, [S. l.], v. 1, n. 1, 2015. DOI: 10.17921/2448-2129.2000v1n1p%p. Disponível em: https://revistajuridicas.pgsscogna.com.br/juridicas/article/view/1549. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos